
A Caixa começa o pagamento dos recursos do FGTS retidos para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário na próxima segunda-feira (29). A medida vale para quem foi demitido sem justa causa e teve o contrato de trabalho suspenso ou rescindido. Nesse sentido, a liberação ocorre após a publicação de uma medida provisória do governo federal.
A medida autoriza o saque dos valores bloqueados para quem perdeu o emprego entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025. Ao todo, a Caixa vai liberar cerca de R$ 7,8 bilhões para aproximadamente 14,1 milhões de trabalhadores em todo o país.
Inicialmente, a Caixa vai liberar cerca de R$ 3,9 bilhões nesta primeira etapa. Nesse sentido, cada trabalhador poderá sacar até R$ 1.800 por conta vinculada no primeiro momento. Porém espeitando o saldo disponível nas contas referentes aos contratos rescindidos.
Na sequência, o saldo remanescente, cerca de R$ 3,9 bilhões, sairá em uma segunda etapa. Essa liberação ocorrerá de forma escalonada entre os dias 2 e 12 de fevereiro de 2026, conforme o cronograma definido pelo banco.
Pagamento automático para maioria dos trabalhadores
O pagamento será automático, sem necessidade de solicitação, exceto em casos específicos. Ficam fora da liberação automática os trabalhadores com bloqueio judicial por pensão alimentícia e os trabalhadores avulsos, que precisam apresentar documentação nas agências.
Prioritariamente, a Caixa vai creditar os valores na conta bancária cadastrada previamente no aplicativo FGTS. Dessa forma, o trabalhador não precisa ir a uma agência para receber o dinheiro. Cerca de 87% dos beneficiários já possuem conta cadastrada.
Por outro lado, quem não informou conta bancária poderá sacar os valores presencialmente. O atendimento será em casas lotéricas, terminais de autoatendimento, correspondentes Caixa Aqui e agências da Caixa, durante a vigência da medida provisória.
No entanto, os recursos usados como garantia em contratos de antecipação do saque-aniversário permanecem bloqueados. Além disso, valores com bloqueio judicial continuam indisponíveis, conforme determina a legislação.
Veja como sacar o FGTS liberado:
Quem tem direito
Trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário e tiveram contrato suspenso ou rescindido entre 01/01/2020 e 23/12/2025, com saldo em conta do FGTS.
Motivos de rescisão que dão direito ao saque
- Demissão sem justa causa
- Demissão indireta, culpa recíproca ou força maior
- Falência ou falecimento do empregador
- Extinção normal de contrato a termo, inclusive temporários
- Suspensão total do trabalho avulso
- Rescisão por acordo: saque de até 80% do saldo
Como será a liberação do dinheiro
- Crédito automático na conta cadastrada no App FGTS (cadastros feitos até 18/12)
- Saque presencial para quem não tem conta cadastrada
Onde sacar presencialmente
- Casas lotéricas
- Terminais de autoatendimento
- Correspondentes Caixa Aqui
- Agências da Caixa
É possível sacar com Cartão Cidadão e senha, biometria ou apenas senha, conforme o canal.
Como consultar valores
- App FGTS: opção “Informações Úteis”
- Telefone 0800 726 0207 (opção FGTS)
- Agências da Caixa
No extrato do FGTS, os créditos aparecem como SAQUE DEP 50S ou SAQUE DEP 50A.
Como cadastrar ou alterar conta bancária
Acesse o App FGTS > “Conta bancária para saque do seu FGTS”.