
Com a chegada das festas de fim de ano, a troca de lembranças se torna tradição. Mas, entre expectativas e surpresas nem sempre positivas, surge uma dúvida comum entre consumidores: afinal, quando um presente recebido não agrada, é possível trocar?
De acordo com o Procon Vitória, isso depende de alguns fatores. Veja abaixo quando é possível realizar a troca de produtos.
Troca por gosto pessoal
Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a troca de produtos por gosto pessoal, por exemplo: cor, tamanho ou modelo, não é obrigatória, desde que o item não apresente defeito.
Nesses casos, a troca só acontece se a loja tiver uma política própria que permita essa prática. Por isso, é importante se informar sobre o estabelecimento antes da compra.
“É fundamental que o consumidor pergunte sobre a política de troca no momento da compra e, se possível, peça essa informação por escrito na nota fiscal ou em um comprovante da loja”, orientou o gerente do Procon Vitória, Breno Panetto.
Produtos com defeito
Agora se o produto tiver algum defeito, o consumidor tem direito à troca, ao conserto ou até à devolução do valor pago.
Para produtos não duráveis, o prazo para reclamações é de até 30 dias. Já para produtos duráveis, como eletrodomésticos e eletrônicos, o prazo é de 90 dias, contados a partir da data da compra ou do recebimento.
Panetto também frisa que é importante guardar a nota fiscal como garantia para comprovar e acionar os direitos do consumidor
O fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema apresentado. Se isso não acontecer, o consumidor pode escolher entre a substituição do produto, a devolução do dinheiro ou o abatimento proporcional do preço.
Breno Panetto, gerente do Procon Vitória
Compras on-line
Outras compras que precisam de atenção são as feitas de forma on-line, pela internet, telefone ou aplicativos. Nesses casos, o consumidor tem o chamado direito de arrependimento, podendo desistir da compra em até sete dias corridos após o recebimento do produto, sem precisar justificar o motivo.
Dessa forma, o cliente pode devolver o produto e receber o valor integral, inclusive o frete. Essa regra também é válida para compras feitas através de vendas realizadas por meio de redes sociais, como em transmissões ao vivo ou chats.
Outras dicas
- Guarde sempre a nota fiscal;
- Verifique se a loja possui prazo e regras de troca;
- Observe se o produto precisa estar com etiquetas e embalagem original;
- No caso de roupas e calçados, confirme se a troca é permitida;
- Em compras on-line, fique atento aos prazos.