
Destinado às famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), que possuem renda familiar entre meio e um salário-mínimo por pessoa, o Desconto Social de Energia, programa do Governo Federal, começa a valer no dia 1º de janeiro.
Na nova modalidade, o cliente tem direito a desconto no consumo mensal de até 120 kWh por meio da isenção da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). O consumo que exceder esse limite será cobrado regularmente.
Caso o cliente atenda aos critérios do programa, haverá a aplicação do desconto automaticamente na fatura, sem necessidade de solicitação. Além disso, para ter direito ao benefício, a conta de energia deve estar em nome de um dos membros da família cadastrados no CadÚnico.
Nesse sentido, o cadastramento acontece de forma automática pela EDP, por meio do cruzamento de dados com as bases do Governo Federal. No entanto, se houver necessidade de atualização ou solicitação do benefício, o cliente deverá apresentar:
- CPF;
- Documento de identidade com foto
- Número de Identificação Social (NIS)
- Código Familiar do CadÚnico
- Número da unidade consumidora (disponível na conta de energia)
Desconto Social de Energia Elétrica
Desde 5 de julho de 2025, famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa passaram a contar com isenção no consumo de até 80 kWh por mês.
A partir de 1º de janeiro de 2026, o Desconto Social amplia esse benefício para famílias com renda entre meio e um salário-mínimo por pessoa.