Economia

Projeto pode liberar pagamento de pedágio com cartão de crédito no ES

Praças de pedágio cujo valor da tarifa para veículos com dois eixos for inferior a um Valor de Referência do Tesouro Estadual – atualmente de R$ 2,95 – não estarão incluídas na lei

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Se aprovado o projeto, a praça de Setiba será obrigada a oferecer o serviço Foto: Divulgação

Um Projeto de Lei que obriga as operadoras a terem pelo menos um guichê que aceite cartão de crédito ou débito, nas praças de pedágio das rodovias estaduais, começou a tramitar nesta terça-feira (26) na Assembleia Legislativa.

De acordo com a proposta, as praças de pedágio cujo valor da tarifa para veículos com dois eixos for inferior a um Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) – equivalente, hoje, a R$ 2,95 – não estarão incluídas na lei. Desta forma, a tarifa da Terceira Ponte, não poderá ser paga com cartão, já que por lá o valor mais barato é de R$ 0,95. Já em Setiba, todos os pagamentos poderão ser realizados no crédito ou débito: o pedágio para bicicletas a motor – tarifa mais barata cobrada – é R$ 4,25.

O PL 207/2016 será analisado pelas comissões de Justiça, Defesa do Consumidor e Finanças, antes de ir a plenário para votação. O objetivo da proposta, segundo o autor Euclério Sampaio, é evitar constrangimento e facilitar a vida dos motoristas. “É comum, em virtude da falta de sinalização ou desconhecimento, que motoristas acabem errando o acesso ou saída da via, sendo surpreendidos com uma praça de pedágio sem ter dinheiro naquele momento”, defendeu o parlamentar. 

Em nota, a Rodosol – operadora responsável pela rodovia e pela cobrança dos pedágios – informou que “já disponibiliza a opção de pagamento por cartão de crédito ou por débito em conta por meio do sistema Via Expressa, sem custo extra e taxa de administração para o usuário”. 

Sobre o PL, a concessionária afirmou que “está aberta a toda e qualquer sugestão que traga melhorias ao sistema, mas ressalta que a proposta é inviável na medida em que faria exatamente o contrário: tornaria o processo mais demorado, dobrando o tempo de cobrança previsto em contrato, que é de 12 segundos nas cabines manuais, e trazendo comprometimento do fluxo e prejuízo da mobilidade”.