Economia

Setor de distribuição de combustíveis apresenta projeto contra sonegação

Setor de distribuição de combustíveis apresenta projeto contra sonegação Setor de distribuição de combustíveis apresenta projeto contra sonegação Setor de distribuição de combustíveis apresenta projeto contra sonegação Setor de distribuição de combustíveis apresenta projeto contra sonegação

São Paulo – O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e de Lubrificantes (Sindicom), entidade que representa as maiores distribuidoras de combustíveis do País, apresentou nesta tarde de terça-feira, 22, a senadores e deputados, em Brasília, um projeto de lei complementar que busca caracterizar a figura do devedor de tributos contumaz, com mecanismos para diferenciá-lo do devedor eventual, bem como de punição. O projeto tem como alvos os setores em que os tributos são relevantes na composição de preços e que contam com cadeia de produção ou comercialização que prejudica a eficiência do controle da evasão fiscal, e não apenas o segmento de combustíveis, no qual R$ 4,8 bilhões são sonegados anualmente, segundo um estudo da Fundação Getúlio Vargas.

Leonardo Gadotti Filho, presidente executivo do Sindicom, diz que o devedor contumaz provoca um desequilíbrio concorrencial e deve ser diferenciado do devedor eventual, que pode estar enfrentando problemas de fluxo de caixa. “A lei não pode considerar todo mundo igual. É preciso fazer uma diferenciação”, explica. “Pretendemos envolver a sociedade na discussão, para que dê suporte às decisões no Congresso. Este é um grande problema, que pretendemos expor nas mídias sociais.”

O projeto de lei complementar é de autoria da senadora Ana Amélia (PP-RS) e será apreciado no Senado. A justificativa, à qual o Broadcast, serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado, teve acesso, cita que há casos em que o valor dos tributos supera a margem de lucro do produto, impossibilitando a competição entre pagadores e sonegadores, e que os meios tradicionais de controle fiscal têm se mostrado insuficientes para combater estruturas empresariais organizadas para sonegar tributos.

“Como resultado das inúmeras práticas para a evitar o pagamento de tributos devidos, que não raramente estão associadas a crimes como contrabando e falsificação, estima-se que, apenas nos setores de cigarros e combustíveis, sujeitos a cargas tributárias elevadas em comparação com outros produtos, cerca de R$ 8 bilhões sejam sonegados anualmente”, diz a justificativa.

O projeto prevê que União, Estados, Distrito Federal e municípios poderão estabelecer critérios para o cumprimento de obrigações tributárias, como manutenção de fiscalização ininterrupta no estabelecimento de sujeito passivo; antecipação ou postergação do fato gerador; concentração da incidência do tributo em determinada fase do ciclo econômico; instalação compulsória de equipamentos de controle de produção, comercialização e estoque; adoção de regime de estimativa; entre outras medidas.

O texto do projeto prevê ainda que a autoridade administrativa poderá alterar a situação do sujeito passivo no cadastro de contribuintes para as modalidades suspensa ou cancelada. O cancelamento se justificaria por razões como evidências de que a companhia tenha sido constituída para a prática de fraude fiscal estruturada e pela produção, comercialização ou estocagem de mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou em desconformidade com os padrões estabelecidos pelo agente regulador e/ou órgão fiscalizador competente.

O Sindicom tem um programa chamado Combustível Legal, que busca combater a inadimplência, a sonegação fiscal, a adulteração do conteúdo e da quantidade dos produtos vendidos ao consumidor. A entidade tem tentado criar jurisprudência que diferencie o devedor contumaz de tributos do eventual e fortalecer os Regimes Especiais de Tributação. Outras medidas buscadas são a concentração da tributação no elo mais sólido da cadeia, a produção – o que está alinhado com as discussões atuais com o governo sobre PIS/Cofins; e a uniformização das alíquotas de ICMS dos combustíveis entre os Estados.