Economia

STF permite contratação de funcionário público pela CLT

STF permite contratação de funcionário público pela CLT STF permite contratação de funcionário público pela CLT STF permite contratação de funcionário público pela CLT STF permite contratação de funcionário público pela CLT

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, uma emenda constitucional que permite a contratação de funcionários públicos por meio da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem a mesma estabilidade dos servidores. O dispositivo estava suspenso por liminar deferida pelo STF desde agosto de 2007. Os ministros vedaram a alteração de regime dos atuais servidores “para evitar tumultos administrativos e previdenciários”.

O dispositivo em questão faz parte da reforma administrativa feita no governo de Fernando Henrique Cardoso, em 1998. A emenda extinguiu a obrigatoriedade do Regime Jurídico Único (RJU), que prevê admissão por concurso público e estabilidade após três anos de serviço. Com isso, o texto flexibilizou o modelo de admissão no serviço público, criando a possibilidade de duplicidade de regimes.

A ação foi ajuizada em 2000 pelo PT, PDT, PCdoB e PSB. Os partidos alegaram que a emenda é inconstitucional porque o texto passou por uma alteração e não teria sido aprovado em dois turnos na Câmara e no Senado.

Venceu a corrente defendida pelo ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que não houve mudança de conteúdo que exigisse um novo turno de votação, apenas a transposição do texto que já havia sido aprovado. “A hipótese flerta com o absurdo. Modificar o lugar de um texto de dispositivo contido em uma proposição legislativa não é suficiente para desfigurá-la”, afirmou em seu voto.