Economia

STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE

STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE STF suspende MP que obriga compartilhamento de dados telefônicos com IBGE

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta-feira, 7, para barrar a medida provisória que obriga as operadoras de telefonia a cederem dados telefônicos dos consumidores para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) com o objetivo de viabilizar pesquisas durante a pandemia do novo coronavírus.

Anunciado no mês passado como resposta à falta de informações sobre a pandemia, o compartilhamento de dados com o IBGE abriu uma polêmica sobre o direito à privacidade por causa da edição de uma medida provisória. O texto obriga as empresas de telefonia fixa e móvel a disponibilizar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

A controvérsia fez a OAB e quatro partidos políticos (PSDB, PSB, PSOL e PC do B) acionarem o Supremo. Eles alegam que a medida viola dispositivos da Constituição que protegem a dignidade da pessoa humana, a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas e o sigilo dos dados.

Até a publicação deste texto, os ministros Luiz Fux, Luís Roberto Barroso, Celso de Mello, Alexandre de Moraes e Edson Fachin acompanharam a relatora do caso, ministra Rosa Weber, totalizando seis votos para suspender a medida. “Não se trata de desconfiança em relação à instituição, mas o reconhecimento de que há um enorme risco envolvido aqui, sem que a medida provisória nos tranquilize quanto à segurança e às cautelas adotadas. Uma providência com essa extensão e essas implicações, na verdade, deveria ser prescindida de um debate público relevante acerca da sua importância, da sua necessidade, dos seus riscos e quais os mecanismos de segurança previstos”, observou o ministro Luís Roberto Barroso. “A técnica da medida provisória, em que o ato entra em vigor imediatamente, naturalmente impede o debate prévio dessas questões”, concluiu Barroso. Na avaliação de Fux, o texto da medida provisória não é claro. “É de uma vagueza ímpar que pode servir a absolutamente tudo. Não se pode subestimar os riscos do compartilhamento dessas informações”, criticou Fux.

Condições

O julgamento foi iniciado na última quarta-feira, 6, quando Rosa Weber defendeu a manutenção da suspensão da medida provisória. “Ao não definir apropriadamente como e para que serão utilizados os dados coletados, a norma não oferece condições para a avaliação da sua adequação e necessidade. Desatende, assim, a garantia do devido processo legal”, disse Rosa Weber na ocasião.