Economia

STJ retoma julgamento de conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União

STJ retoma julgamento de conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União STJ retoma julgamento de conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União STJ retoma julgamento de conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União STJ retoma julgamento de conta bilionária que Eletrobras quer dividir com União

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou nesta quarta-feira (13) julgamento sobre a possibilidade de a Eletrobras dividir com a União a conta gerada por empréstimo compulsório sobre consumo de energia elétrica. Com análise iniciada em junho do ano passado, o caso já tem um voto contrário ao recurso da empresa, do ministro Mauro Campbell, relator do processo.

A Eletrobras havia provisionado R$ 16,6 bilhões para cobrir as perdas relativas aos pagamentos deste empréstimo compulsório, de acordo com o formulário de referência da empresa de 2018. Foi para tentar diminuir esse impacto que a Eletrobras entrou com ações contra o governo federal, alegando que a União tem responsabilidade conjunta e solidária, pedindo, portanto, a divisão desta conta.

O montante é resultado de diversos processos em que a Eletrobras é parte sobre empréstimos compulsórios feitos entre 1962 até 1993. No período, consumidores foram compelidos a fazer “empréstimos compulsórios” à Eletrobras, direcionando os recursos para o desenvolvimento do setor de energia elétrica.

No processo, a Fazenda Nacional alega que nas ações em que a Eletrobras foi condenada a devolver as diferenças de correção monetária e juros do empréstimo compulsório a União figura apenas como garantidora do cumprimento da obrigação em relação ao sujeito passivo do empréstimo compulsório, não havendo obrigação de pagar à Eletrobras qualquer quantia.

Em 2016, o relator dos processos que envolvem a controvérsia determinou que, até que seja concluído o julgamento e a tese seja firmada, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, devem ficar suspensos. Já em fevereiro de 2019, Campbell definiu que a tese a ser julgada pelo STJ será aplicada somente aos processos onde a execução não delimitou expressamente qual o porcentual que cabe à Eletrobras e a União na devolução do empréstimo compulsório.