Economia

Superintendência do Cade pede condenação de empresas de recarga de celular

Em nota, o Cade informa que a investigação teve início em 2010, com base em acordo de leniência firmado com o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo

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Se condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento bruto   Foto: R7

São Paulo – A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) recomendou a condenação de três empresas e nove pessoas físicas por formação de cartel no mercado de distribuição de recarga eletrônica para telefones celulares pré-pagos.

A recomendação consta de despacho publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 23, e será remetida ao Tribunal do órgão, a quem caberá a decisão final. As empresas alvo do processo são Check Express, Rede Digital Comércio e Serviços (atual Rede Transações Eletrônicas) e Rede Ponto Certo Tecnologia e Serviços.

Em nota, o Cade informa que a investigação teve início em 2010, com base em acordo de leniência firmado com o Cade e o Ministério Público do Estado de São Paulo. As irregularidades teriam ocorrido pelo menos entre 2007 – quando o mercado de distribuidores eletrônicos de recarga para celular movimentou cerca de R$ 3,5 bilhões – e 2009.

A Superintendência do Cade concluiu que “os representados definiram políticas de não agressão entre as empresas para evitar a transferência de clientela nos pontos de venda; combinaram porcentual de desconto aplicável aos pontos de venda para evitar guerras de preço e diminuir a concorrência entre os distribuidores; e criaram uma lista de pontos de venda inadimplentes, de forma a reduzir os riscos de operação entre os representados”. “As evidências da conduta anticompetitiva estão, principalmente, em trocas de e-mails e relatos de reuniões entre os concorrentes”, diz a nota.

Se condenadas, as empresas deverão pagar multa que pode alcançar até 20% de seu faturamento bruto no ano anterior ao de instauração do processo. Já as pessoas físicas estão sujeitas à multa de 1% a 20% daquela aplicada à empresa a qual pertencem.