Economia

Susep atualiza regras para seguro popular de automóvel

De acordo com a norma, entende-se por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas

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A cobertura deve compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão Foto: Divulgação

Brasília – A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou resolução no Diário Oficial da União (DOU) para estabelecer novas regras e critérios de operação do chamado Seguro Auto Popular, modalidade de seguro de automóvel que tem permissão para utilização de peças usadas oriundas de empresas de desmontagem, conforme lei específica, para a recuperação de veículos sinistrados com cobertura securitária.

De acordo com a norma, entende-se por peça usada a peça original obtida pela desmontagem de veículos automotores terrestres, executada por empresas especializadas regulamentadas pela Lei 12.977/2014.

Ainda segundo o texto, a cobertura principal do Seguro Auto Popular deverá compreender, no mínimo, a garantia de indenização por danos causados ao veículo por colisão. A norma veda a oferta de cobertura que preveja apenas a indenização integral por colisão e determina que a proposta do seguro deverá conter a opção entre a utilização de oficinas de livre escolha ou de oficinas pertencentes à rede referenciada específica do produto, discriminando, nesta hipótese, as vantagens auferidas pelo segurado.

“A oferta, a apresentação e a utilização de peças, conjuntos de peças ou serviços que incluam, total ou parcialmente, peças oriundas de desmontagem devem assegurar ao destinatário informações claras, suficientes e destacadas acerca da procedência e das condições do produto”, cita a resolução, que entra em vigor nesta sexta-feira, 1, revogando a Circular Susep 306, de 17 de novembro de 2005.