Economia

Toffoli homologa acordos sobre planos econômicos que estavam sob sua relatoria

Toffoli homologa acordos sobre planos econômicos que estavam sob sua relatoria Toffoli homologa acordos sobre planos econômicos que estavam sob sua relatoria Toffoli homologa acordos sobre planos econômicos que estavam sob sua relatoria Toffoli homologa acordos sobre planos econômicos que estavam sob sua relatoria

Brasília – O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou nesta segunda-feira, 18, acordos fechados entre a Advocacia-Geral da União (AGU), representantes de bancos e associações de defesa do consumidor sobre o pagamentos de perdas ocorridas na caderneta de poupança em função dos planos econômicos das décadas de 1980 e 1990. A decisão vale apenas para os processos nos quais era relator.

Na relatoria de Toffoli estão dois processos referentes aos Planos Collor, Bresser e Verão. Os reclamantes dos dois recursos são os bancos Itaú Unibanco e Banco do Brasil. No STF, ainda existem sobre o assunto dois outros recursos, sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, e uma ação, da qual é relator o ministro Ricardo Lewandowski. Esta última abrange todos os bancos e todos os poupadores que ingressaram com ações judiciais.

O plano Collor I (1990) ficou de fora porque já existe, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), um entendimento de que o plano Collor I não dá direito a indenizações em função de atualizações nas cadernetas.

Em sua decisão, Toffoli destacou a relevância da atuação da AGU, através da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, que desde setembro de 2016, conduziu a realização de mais de 50 encontros para a viabilização do termo de acordo em apreciação.

O ministro proferiu a decisão após ter pedido e recebido um parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) favorável aos acordos, protocolado nesta segunda-feira.

“De fato, o termo de ajuste prevê o pagamento pelos bancos dos valores correspondentes aos expurgos inflacionários de poupança, conforme limites e critérios previstos no instrumento de acordo, em consonância, regra geral, com o que vem sendo decidido pelo Superior Tribunal de Justiça sobre a matéria. Em contrapartida, se promoverá a extinção das ações coletivas em que se pleiteiam tais expurgos e, bem assim, das ações judiciais individuais nas quais se der a adesão ao pacto”, descreveu Toffoli na decisão.

Histórico

A disputa entre representantes de bancos e associações de defesa do consumidor, que já durava cerca de três décadas, foi encerrada com a assinatura das partes na segunda-feira, 11.

O ministro Dias Toffoli foi o único a dar andamento aos processos no âmbito dos acordos. As outras ações sob relatoria de Gilmar Mendes e Lewandowski não tiveram movimentações. Os pagamentos, que ultrapassam os R$ 10 bilhões, devem começar logo após a homologação no STF.