Economia

Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por 'embutec' para enganar clientes

Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por ‘embutec’ para enganar clientes Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por ‘embutec’ para enganar clientes Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por ‘embutec’ para enganar clientes Tribunal manda Via Varejo indenizar vendedor por ‘embutec’ para enganar clientes

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluíram ser devida indenização a um vendedor da Via Varejo S.A. – grupo que inclui as redes Casas Bahia e Ponto Frio – que afirmou ter sido obrigado a ‘enganar’ clientes para incluir nas vendas serviços não ajustados.

Com isso, a Corte manteve a condenação ao pagamento de reparação a título de dano moral imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região (SP). No entanto, a Turma reduziu o valor de R$ 10 mil para R$ 3 mil, informou o site do TST – Processo: ARR-1000796-44.2014.5.02.0602

Via Varejo tem cerca de mil lojas em 20 Estados e no Distrito Federal, com faturamento em 2017 de R$ 29,12 bilhões e 50 mil colaboradores.

“Embutec”

A prática, conhecida entre os vendedores como ’embutec’, consistia em embutir no preço de venda do produto itens como garantia estendida, seguro em caso de desemprego e seguro de vida, mesmo que o consumidor não quisesse.

O pedido do vendedor de recebimento de indenização foi julgado improcedente pelo juízo da 2.ª Vara do Trabalho de São Paulo.

Conflito ético

O Tribunal Regional do Trabalho da 2.ª Região, porém, julgou devida a reparação. Para o TRT-2, ficou amplamente provado que os vendedores eram orientados a ‘enganar’ os clientes, conduta que resultaria ’em conflito ético e constrangimentos de cunho emocional e moral que atingiam a todos os vendedores e a cada um em particular’.

Opressão

Ao analisar o recurso de revista da Via Varejo ao TST, a relatora, ministra Dora Maria da Costa, entendeu que houve ofensa moral, pois a obrigação era imposta aos vendedores ‘num contexto de clara opressão e coação’.

Dora ressaltou que, conforme o TRT-2, o impacto moral e psicológico sofrido pelo empregado era presumido ‘diante da ameaça constante e quase palpável à sua dignidade e à sua personalidade, reiteradamente praticada pelo empregador, que mantinha seus vendedores sempre sujeitos a situações vexatórias’.

Valor excessivo

Em relação ao montante da indenização, a relatora considerou que o valor fixado pelo TRT-2 foi ‘extremamente excessivo’ diante das peculiaridades do caso.

Apesar do caráter pedagógico e compensatório da condenação, o seu arbitramento, segundo a relatora, ‘não pode destoar da realidade dos autos’ nem deixar de observar o equilíbrio entre os danos e o ressarcimento.

Por unanimidade, a Oitava Turma reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil.

COM A PALAVRA, VIA VAREJO

“A Via Varejo informa que pauta suas ações no respeito e na transparência com seus colaboradores, atuando em consonância com a Legislação Trabalhista. Em relação ao caso em questão, a empresa informa que está prestando os esclarecimentos pertinentes à justiça.”