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Justiça julga dia 27 recurso da CBF contra ação do MP para anular Assembleia

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A 19.ª Vara Cível do Rio de Janeiro vai julgar no próximo dia 27 o recurso apresentado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF) contra a ação de autoria do promotor Rodrigo Terra, do Ministério Público estadual, pedindo a anulação da Assembleia Geral da entidade realizada em 23 de março de 2017, que mudou o estatuto e definiu novas regras para a eleição presidencial. Terra entrou com a ação no Juizado Especial do Torcedor. A CBF entende que a questão deva ser apreciada por uma Vara Cível. É essa a decisão que será tomada no final do mês: quem irá julgar a ação.

Rodrigo Terra, da promotoria de Defesa do Consumidor, argumenta que a reunião que alterou o estatuto foi ilegal e que isso poderá até levar à anulação da eleição de Rogério Caboclo à presidência da entidade. A CBF contesta. Diz que a eleição ocorreu em abril deste ano, portanto mais de um ano depois da assembleia que fez modificações estatutárias e, além disso, que o promotor entrou com a ação em julho de 2017. No entender da entidade não há motivo para anular a eleição de Caboclo, que tem posse prevista para abril do próximo ano.

A assembleia geral da CBF que deu origem à polêmica não teve a participação dos clubes, só das federações. A reunião alterou o estatuto e decidiu que o colégio eleitoral da entidade passasse a ser composto pelas 27 federações, os 20 clubes da Série A do Campeonato Brasileiro e os 20 da Série B. Determinou também que os votos das federações teriam peso 3, os dos clubes da Série A peso 2 e dos da B peso 1.

Ou seja, bastariam as federações para eleger o presidente, pois somariam 81 votos e os clubes poderiam chegar no máximo a 60. A ausência dos clubes na assembleia levou o promotor Rodrigo Terra a entrar, em julho no ano passado, com ação no Juizado Especial do Torcedor contra a CBF. Pediu a anulação da assembleia geral, argumentando que a entidade descumpriu o Estatuto do Torcedor.

A CBF reagiu, garantindo ter cumprido a lei. “A CBF reafirma sua absoluta convicção de que a convocação e as deliberações da referida Assembleia Geral obedeceram a todos os procedimentos previstos em lei, opinião avalizada por pareceres de alguns dos juristas mais importantes do país. Sendo assim, reitera sua tranquilidade em relação à tramitação do processo e à decisão do Poder Judiciário”, defendeu-se à época, por meio de nota.

Na esfera judicial, entrou com recurso por entender que o Juizado do Torcedor não tem competência para julgar o tema, sob o argumento de que uma assembleia interna de entidade privada não está em desacordo com o Estatuto do Torcedor. Pede também que a ação seja redistribuída a uma das Varas Cíveis da cidade do Rio de Janeiro.

Assim, no último dia 1.º, o desembargador Juarez Fernandes Folhes determinou que este recurso da CBF seja julgado para definir se a ação correrá no Juizado Especial do Torcedor ou em uma Vara Cível.

Se vencer, o MP espera que o Juizado declare a assembleia geral de 2017, a que alterou o colégio eleitoral da CBF, ilegal. Rodrigo Terra entende que, nesse caso, a eleição deve ser anulada e que a CBF marque, até abril de 2019, nova assembleia, com a participação dos clubes, para mudar o estatuto e depois disso realize novas eleições.

Abril de 2019 é quando termina o mandato do coronel Antonio Nunes. Ele está no poder porque era o vice-presidente mais velho na chapa de Marco Polo Del Nero, que iniciou o mandato em 2016. Del Nero foi afastado do cargo em dezembro do ano passado e banido do futebol pela Fifa, sob a acusação de receber propina em contratos de direitos de transmissão de competições de futebol. Ele nega.

A CBF não vê motivo para anulação da eleição de Caboclo, até porque o pleito não é objeto da ação proposta um ano antes de ele ocorrer. “A ação não contesta a eleição da CBF, realizada em 16/4/2018. Ela contesta uma Assembleia Administrativa, realizada mais de um ano antes, em março de 2017, que alterou diversos pontos do estatuto da CBF e não teve interferência no resultado do processo eleitoral”, disse por meio de nota, na qual também garantiu cumprir “estritamente as determinações da lei”.

A entidade argumenta no comunicado que “A Lei Pelé prevê diferentes pesos nas eleições de entidades esportivas” e que “a mudança no estatuto não aumentou o peso das federações. Pela regra anterior, elas tinham 27 de 47 votos, ou 57,4% do total. Na regra nova, elas têm 81 de 141 votos possíveis. Os mesmos 57,4%”. Por fim a CBF lembra que a chapa encabeçada por Rogério Caboclo foi com 95,7% dos votos, “numa maioria inconstestável”.