Mobilização do agro garante isenção de cobrança pelo uso da água para produtores rurais no ES

A Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou, em regime de urgência, o Projeto de Lei nº 759/2025, de autoria do deputado estadual Marcelo Santos, que garante a isenção da cobrança pelo uso da água para os produtores rurais capixabas em atividades agropecuárias e silvipastoris, quando o consumo for destinado exclusivamente à produção.

A proposta passou pelas Comissões de Justiça, Agricultura e Finanças e foi aprovada em plenário com 28 votos favoráveis, e apenas dois contrários. O texto agora segue para sanção do governador Renato Casagrande, etapa final para que a medida seja efetivamente implementada.

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Mobilização do agro capixaba garantiu aprovação

A votação foi diretamente influenciada pela mobilização da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Espírito Santo (Faes), acompanhada pelos Sindicatos Rurais, entidades do agro, produtores rurais, associações e cooperativas. 

O grupo esteve na Assembleia Legislativa na segunda-feira (03) para dialogar com os parlamentares e defender a isenção como uma medida necessária, justa e estratégica para a continuidade da produção rural.

Julio Rocha, presidente da Faes
Julio Rocha, presidente da Faes

O presidente da Faes, Julio Rocha, destacou que a conquista reforça a força da organização coletiva do setor.

“Essa vitória é resultado de uma união extraordinária das lideranças, dos parceiros e, principalmente, dos presidentes dos Sindicatos Rurais, que apresentaram argumentos técnicos e jurídicos consistentes para garantir a isenção da cobrança de água aos produtores”, afirmou.

O projeto altera a Lei Estadual nº 10.179/2014, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Estado (SIGERH/ES). A mudança busca oferecer segurança jurídica ao produtor rural, que frequentemente enfrenta dificuldades na regularização ambiental devido a exigências, prazos e investimentos elevados.

O entendimento defendido pela Faes e pelas entidades do agro é que o produtor rural não é apenas consumidor, mas produtor de água. Suas atividades contribuem diretamente para:

  • Preservação de nascentes
  • Proteção de mananciais
  • Manutenção de matas e áreas de recarga hídrica
  • Conservação do solo
  • Formação de barraginhas e reservatórios

Contexto da discussão sobre a cobrança

Em setembro deste ano, o Governo do Espírito Santo publicou o Decreto nº 6.184-R, que suspendeu temporariamente a cobrança pelo uso dos recursos hídricos. No entanto, como o decreto não estabeleceu um prazo definitivo, produtores rurais e entidades do setor permaneceram apreensivos, buscando uma solução que garantisse estabilidade.

A aprovação do PL 759/2025 representa exatamente essa estabilidade: a isenção passa a estar garantida em lei, reduzindo insegurança jurídica e impactos financeiros. Por isso, a Faes e os Sindicatos Rurais se mobilizaram para assegurar a isenção permanente da cobrança para os produtores.

A medida não se aplica ao uso doméstico, industrial ou comercial, mas somente ao consumo diretamente vinculado às atividades de produção agropecuária, pecuária e silvicultura.

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Stefany Sampaio
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Colunista

Stefany Sampaio revela o universo do agronegócio capixaba de Norte a Sul, destacando dados, histórias inspiradoras, produtores e os principais acontecimentos do setor.

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