Geral

Criação de área de proteção ao ciclista competidor em Vitória é considerada inconstitucional

Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, houve vício de iniciativa por parte da Câmara de vereadores que se utilizou de função própria do Poder Executivo Municipal

Criação de área de proteção ao ciclista competidor em Vitória é considerada inconstitucional Criação de área de proteção ao ciclista competidor em Vitória é considerada inconstitucional Criação de área de proteção ao ciclista competidor em Vitória é considerada inconstitucional Criação de área de proteção ao ciclista competidor em Vitória é considerada inconstitucional
Foto: Divulgação / Pexel

O Pleno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo (TJES) concluiu na quinta-feira (19), que a lei aprovada pela Câmara Municipal, que cria Áreas de Proteção ao Ciclista de Competição (APCCS) é inconstitucional a norma legislativa. A decisão foi unânime entre os desembargadores da casa. 

Em abril deste ano, o Tribunal Pleno já havia deferido o pedido liminar ajuizado, para suspender provisoriamente a lei. A Prefeitura de Vitória, questionou a validade jurídica da Lei que estabelece a criação de áreas de proteção ao ciclista de competição (APCCS), na Avenida José Maria Vivacqua e Rua Gelu Vervloet dos Santos, entre os bairros Jardim Camburi e Aeroporto. 

Durante o processo, o município argumentou que a norma fere princípios da Constituição Estadual, e por esse motivo, requereu a declaração de inconstitucionalidade.

Para o relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade, o desembargador Ronaldo Gonçalves de Sousa, houve vício de iniciativa por parte da Câmara de vereadores que se utilizou de função própria do Poder Executivo Municipal. Além disso, a norma ultrapassaria o princípio de simetria do processo legislativo estadual.