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Decreto autoriza realização de eventos com até 100 convidados em Guarapari

Permanece proibido o funcionamento de cinemas, boates, casas de show e afins

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Foto: Reprodução

O Decreto Nº 479/2020, publicado nesta tarde (30), pela Prefeitura de Guarapari, no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo (DOM/ES), além de liberar o funcionamento do comércio sem restrição de horário, permite a realização de eventos para até 100 pessoas no município.

De acordo com o documento oficial, ficam permitidos eventos sociais, como casamentos, aniversários e outras confraternizações realizadas em cerimoniais, clubes, condomínios e similares, respeitando o limite de até 100 convidados e os procedimentos obrigatórios para prevenção da propagação do novo coronavírus (Covid-19).

Contudo, permanece proibido o funcionamento de cinemas, boates, casas de show e afins, bem como a realização de shows, apresentações artísticas e bailes.

Permanecem vedados:

I – a realização de shows, apresentações artísticas e bailes, exceto apresentação artística na modalidade “voz e violão”, individualizada e sem amplificação de som, respeitando-se as regras de distanciamento obrigatório;

II – o funcionamento de cinemas, boates, casas de shows e afins, exceto cinemas e outras apresentações culturais no formato drive in;

III – a circulação de triciclos e equipamentos similares de uso coletivo nos calçadões das praias de Município;

IV – visitas à instituições de longa permanência de idosos, bem como às instituições de tratamento de dependentes químicos e unidades de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, localizados no Município de Guarapari, possibilitando o uso de videochamadas, telefonemas ou outras formas similares para promover o contato dos residentes e seus familiares.”

Confira o decreto na íntegra