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Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI

Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI Decreto presidencial qualifica unidades de conservação no âmbito do PPI

O presidente Jair Bolsonaro editou Decreto que qualifica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI) e inclui no Programa Nacional de Desestatização (PND) o Parque Nacional da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; o Parque Nacional da Serra da Canastra e o Parque Nacional da Serra do Cipó, em Minas Gerais; o Parque Nacional de Caparaó, localizado na divisa entre Minas Gerais e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo. O Decreto ainda será publicado no Diário Oficial da União.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República informa que a medida visa a promover a concessão das unidades de conservação à iniciativa privada para a execução de serviços públicos de apoio à visitação, com previsão e custeio de ações de apoio à conservação, à proteção e à gestão.

Segundo a Secretaria Geral, a implementação de projetos de concessão irá permitir um aumento do fluxo turístico nacional e internacional e consequente benefício para a região, com geração de emprego, renda e desenvolvimento socioeconômico e aumento da arrecadação de impostos.

“A qualificação dessas Unidades de Conservação no âmbito do PPI, além de confirmar o caráter estratégico dos empreendimentos, confere tratamento prioritário aos projetos pelos agentes envolvidos na sua execução e controle, em todas as esferas do governo e possibilita, ainda, a ampla divulgação que amplia a competição nos processos licitatórios”, afirma a Secretaria Geral.