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Família de menor atropelado na Serra tem pedido de indenização negado

Testemunhas afirmam que motorista não trafegava em alta velocidade e que criança foi atingida após correr para a pista

Foto: Reprodução

Os pais de um menor, morto enquanto atravessa a rua na Serra, tiveram pedido de indenização e pagamento de pensão negados por um juiz da da 5ª Vara Cível do município. 

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O casal afirma que o motorista, que dirigia um caminhão no momento do acidente, trafegava acima do limite de velocidade e que atropelou o menor por imprudência e por agir de forma negligente ao volante. 

Já o condutor se defende e diz que se aproximava de um quebra-molas, próximo a um ponto de parada de uma van escolar, quando viu duas crianças desacompanhadas cruzando a via. 

Após se afastar por alguns metros, foi chamado por populares que lhe alertavam sobre o atropelamento. Ao parar o veículo, o motorista constatou que a criança foi atingida pelo segundo eixo do caminhão, quando já havia passado por ela. 

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A versão do condutor foi corroborada por testemunhas, que disseram que ele não estava em alta velocidade e que a mãe do menor estava presente, mas se distraiu enquanto conversava e a criança correu para a via, na frente da van escolar, quando foi atingida pela parte traseira do caminhão. 

Após analisar o conjunto produzido durante a marcha processual, o juiz entendeu que não havia como afastar a caracterização da culpa exclusiva da vítima, já que a mesma ao atravessar a pista de rolamento inesperadamente, impediu que o condutor do caminhão conseguisse prever e evitar o acidente, sendo a única medida adequada para o momento também não ter surtido efeito. 

Por fim, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de pensão e indenização a título de danos morais.

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais.

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