Os pais de um menor, morto enquanto atravessa a rua na Serra, tiveram pedido de indenização e pagamento de pensão negados por um juiz da da 5ª Vara Cível do município.
>> Quer receber nossas notícias 100% gratuitas? Participe da nossa comunidade no WhatsApp ou entre no nosso canal do Telegram!
O casal afirma que o motorista, que dirigia um caminhão no momento do acidente, trafegava acima do limite de velocidade e que atropelou o menor por imprudência e por agir de forma negligente ao volante.
Já o condutor se defende e diz que se aproximava de um quebra-molas, próximo a um ponto de parada de uma van escolar, quando viu duas crianças desacompanhadas cruzando a via.
Após se afastar por alguns metros, foi chamado por populares que lhe alertavam sobre o atropelamento. Ao parar o veículo, o motorista constatou que a criança foi atingida pelo segundo eixo do caminhão, quando já havia passado por ela.
Leia Também: Adolescente fica ferido após estrutura de quadra cair em Cariacica
A versão do condutor foi corroborada por testemunhas, que disseram que ele não estava em alta velocidade e que a mãe do menor estava presente, mas se distraiu enquanto conversava e a criança correu para a via, na frente da van escolar, quando foi atingida pela parte traseira do caminhão.
Após analisar o conjunto produzido durante a marcha processual, o juiz entendeu que não havia como afastar a caracterização da culpa exclusiva da vítima, já que a mesma ao atravessar a pista de rolamento inesperadamente, impediu que o condutor do caminhão conseguisse prever e evitar o acidente, sendo a única medida adequada para o momento também não ter surtido efeito.
Por fim, o magistrado julgou improcedentes os pedidos de pensão e indenização a título de danos morais.