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Governo publica decreto que regulamenta Lei dos Caminhoneiros

Medidas das novas regras passam a valer a partir desta sexta-feira (17). Pela nova lei, motoristas não pagarão pedágio por eixo suspenso

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Medida prevê casos de isenção de pedágio e perdão das multas​ Foto: Divulgação

O governo federal publicou nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 8.433, que regulamenta trechos da nova Lei dos Caminhoneiros, sancionada no início do mês de março e que também dispõe sobre o exercício da profissão de motorista.

Uma das mudanças da nova lei, que era reivindicação dos caminhoneiros, é a isenção de pedágio para cada eixo suspenso de veículos que circularem vazios.

O decreto diz que órgãos ou entidades competentes  da União, dos estados, do  Distrito Federal e  dos Municípios “disporão  sobre as medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção” do pedágio.

O texto estabelece ainda que a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) tem 180 dias para definir critérios para medir a carga transportada em rodovias federais.

Até lá, o decreto diz que “consideram-se  vazios os  veículos de  transporte de  carga que  transpuserem as praças de pedágio com um ou mais eixos que mantiverem suspensos”. De acordo com a Eco101, concessionária que administra a BR-101 no Espírito Santo, a empresa aguarda uma determinação da ANTT para se pronunciar sobre o assunto.

Também haverá mudança no tempo de espera para carga e descarga. De acordo com o decreto, caberá ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentar modelos de sinalização, de orientação e de identificação dos locais de espera, de repouso e de descanso dos motoristas.

O que passa a valer
Anistia de punições 
Ficam perdoadas multas por excesso de peso expedidas nos últimos dois anos.

Isenção de pedágio
O eixo suspenso de caminhão vazio fica liberado do pagamento de pedágio.

Pontos de parada 
Ampliação de pontos de parada para descanso e repouso de caminhoneiros.

Aumento do sobrepeso
Foi incluída a permissão para que os veículos de transporte de carga e de passageiros tenham uma margem de tolerância ao serem pesados, de 5% sobre o peso bruto total e 10% sobre os limites de peso bruto por eixo de veículos à superfície das vias.

Descanso obrigatório 
A nova lei aumenta o tempo máximo ao volante de seis para oito horas de motoristas profissionais. Agora, a cada oito horas, o caminhoneiro terá de fazer meia hora de descanso. O projeto flexibiliza o limite com o argumento que o motorista precisa chegar a um local seguro para repousar. Pode ainda haver acréscimo de duas horas extras na jornada. Se houver acordo com o sindicato, o horário e trabalho poderá ser estendido por mais duas horas, chegando a 12 horas de trabalho.

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.