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Justiça permite uso de força policial contra manifestantes que bloqueiam batalhões da PM

A decisão, feita pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, prevê ainda multa diária de R$ 10 mil para quem insistir em obstruir as entradas dos batalhões

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Na atual medida, não só as mulheres dos militares são atingidas, mas qualquer pessoa que esteja ligada ao movimento Foto: Agência Brasil

A Justiça permitiu, por meio de Ação Civil Pública divulgada nesta quinta-feira (23), o uso moderado da força policial para a identificação, intimação e citação de todas as mulheres e quaisquer pessoas que estiverem unidas ao movimento que bloqueia a entrada de batalhões da PM na região da Grande Vitória desde o dia 3 de fevereiro.

O uso da força policial será indicado ao militares pelo comandante geral da Polícia Militar, coronel Nylton Rodrigues, ou pelo secretário estadual de Segurança Pública, André Garcia.

A decisão, feita pelo juiz Mário da Silva Nunes Neto, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual, prevê ainda multa diária de R$ 10 mil, além de processos criminais para quem insistir em obstruir as entradas dos batalhões.

No último dia 14, uma outra Ação Civil Pública intimou as mulheres que participam do movimento a se retirarem das portas dos batalhões. Dez delas foram identificadas na ação. Foram notificadas mães e esposas de cabos, soldados sargentos e de um tenente-coronel.

Na atual medida, não só as mulheres dos militares são atingidas, mas qualquer pessoa que esteja ligada ao movimento. “ficando tais pessoas cientes de que será feito acompanhamento/controle diário para constatação de eventuais recalcitrantes”, disse o juiz na decisão.

A nova medida foi tomada pois a Justiça não conseguiu intimar as dez mulheres citadas na Ação Civil do dia 14. “Não se obteve êxito na citação/intimação das mulheres, visto que alguns endereços estão desatualizados. Todavia, mostra-se necessário implementar nova medida para o cumprimento da liminar outrora deferida, não só para a desobstrução das entradas do QCG, dos Batalhões, das Companhias e dos Destacamentos, como também para que sejam identificadas todas as pessoas responsáveis pela situação caótica da Segurança Pública Estadual”.