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Justiça proíbe construção de prédios altos em praias de Guarapari

Decisão judicial divulgada nesta quinta-feira (29), é resultado de ação do MPF-ES contra a exploração comercial da orla da cidade

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Foto: Fred Loureiro/ Secom

A Justiça Federal do Espírito Santo determinou que a Prefeitura de Guarapari, na Região Metropolitana do Estado, reprove projetos de empreendimentos imobiliários cuja construção cause sombreamento nas praias da cidade até às 16h, tendo como base o primeiro dia do inverno.

A determinação judicial, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF-ES), abrange projetos visando a construção de empreendimentos na orla do município protocolados após o dia 9 de novembro de 2020, data em que foi dada a primeira decisão sobre o assunto. As informações acerca do processo foram divulgadas pelo MPF-ES nesta quinta-feira (29).

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Ainda de acordo com a decisão da Justiça, o município também deve publicar em até 30 dias decreto específico para regulamentar o estudo de sombreamento, que será obrigatório para aprovação de projetos de novos prédios da orla na região. 

De acordo com os autos, o objetivo do estudo é avaliar se o sombreamento provocado pelas novas construções afetará o meio ambiente. 

O relatório deve ser elaborado, no mínimo, com gráfico de projeção da sombra, indicando qual programa foi utilizado para criação. O gráfico deve estar acompanhado de relatório fotográfico da edificação na faixa de praia com projeto de planta da área e Anotação de Responsabilidade Técnica.

O licenciamento para os novos empreendimentos também estará condicionado à apresentação de Plano de Recuperação de Vegetação Costeira. 

O documento tem de prever a forma de execução de replantio e manutenção de faixa de vegetação de restinga na sua área de influência direta, garantindo a proteção física à vegetação e passagens seguras para a população acessar as praias.

A decisão determina ainda que o município elabore uma análise detalhada de sua orla, destacando os períodos do ano de maior condição crítica de sombreamento. O trabalho servirá de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados pelos interessados, sobretudo em relação à altura máxima de cada construção a depender da localidade.

A prefeitura tem 30 dias para apresentar em juízo um cronograma de execução do estudo da orla, que deve ser acompanhado pelo MPF e pelo Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema).

O Iema, em cooperação com o município, precisa estabelecer medidas para reparação dos danos que vêm sendo causados à população de Guarapari em decorrência do sombreamento das praias. O órgão também deve atuar em conjunto com a prefeitura para a emissão das licenças ambientais, além de dispor sobre questões relativas à preservação do meio ambiente e à mitigação dos danos causados pelo sombreamento.

Pedido do MPF-ES mira exploração comercial da orla

O MPF ressalta que ação foi ajuizada com o objetivo de fazer cessar a exploração comercial desenfreada da orla pelos empreendedores, em detrimento do ambiente de restinga à beira-mar e de seu bom uso pela população. 

Para o órgão, considerando a especulação imobiliária local, bem como a legislação municipal, em breve novos prédios serão construídos nas áreas desocupadas e não haverá mais praia banhada pelo sol em Guarapari.

Conforme o órgão ministerial, o sombreamento provocado pelas construções causa inúmeros impactos negativos, como a impossibilidade das pessoas tomarem sol na faixa de areia no período de menor incidência solar, o desconforto térmico – passa-se a sentir mais a brisa marinha, dando sensação de “frio” –, e o prejuízo à qualidade sanitária da areia, pois a redução de incidência solar direta propicia a proliferação de fungos.

Há também a insatisfação dos banhistas, considerando que a falta de sol promove uma redução do tempo de permanência das pessoas na praia durante a tarde. As atividades comerciais locais são impactadas e há a perda do atrativo turístico. Importante ressaltar que Guarapari é um dos destinos turísticos mais importantes do Espírito Santo.

O MPF ainda frisa que em datas comemorativas, como réveillon, o município chega a receber quase 1 milhão de visitantes, conforme notícias veiculadas pela prefeitura local. Quase dez vezes a população da cidade, estimada em cerca de 130 mil habitantes.

O Ministério Público sustenta que fez tratativas para que uma solução consensual fosse atingida, por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta. 

O órgão ministerial frisa que “diversas reuniões foram promovidas na tentativa de uniformizar os interesses envolvidos de forma rápida, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento econômico da região, a proteção ambiental e a qualidade de vida da população e de turista”. 

Porém, ainda de acordo com o MPF-ES,  o resultado não foi efetivo, mesmo após quase dois anos de discussões a respeito do assunto, sendo necessário o ajuizamento de uma ação judicial.

Prefeitura diz que vai apresentar estudo detalhado sobre orla da cidade, atendendo a determinação da Justiça

A Prefeitura de Guarapari foi procurada na tarde desta quinta-feira para falar sobre a decisão da Justiça. Por meio de nota, o município informou que em cumprimento à decisão judicial irá apresentar, no prazo de 30 dias, um cronograma de estudo detalhado da sua orla.

Segundo o município, no estudo serão observados os seguintes critérios: localização dos lotes ou terrenos passíveis de edificação, a extensão da faixa de areia de cada perímetro, a extensão das avenidas, a distância entre os terrenos e a praia, a incidência de luz solar em cada estação do ano, de acordo com a geografia de cada bairro, entre outros.

A prefeitura também frisa que no mesmo relatório “serão destacados os períodos e  estações do ano de maior condição crítica de sombreamento, o que irá servir de guia para os estudos de impacto de sombreamento a serem apresentados, sobretudo em relação à altura máxima de cada empreendimento em cada local passível de ser edificado”.

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