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MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo

A cobrança de taxas de ocupação, foro e laudêmio afetam diretamente cerca de 50 mil pessoas no Estado, a maioria moradora de Vitória e Vila Velha

MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo MPF recorre contra volta da cobrança de taxas de marinha no Espírito Santo
Foto: Reprodução/TV Vitória

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a decisão do Tribunal Regional Federal (TRF2) que, em julho, reativou a cobrança das taxas de ocupação, foro e laudêmio em imóveis dentro de terrenos de marinha no Espírito Santo. A previsão é de que o recurso do Ministério Público Federal seja julgado no dia 4 de setembro.

A cobrança tinha sido suspensa em 2016 por sentença da 4ª Vara Federal Cível de Vitória, que acolheu o pedido do MPF de anular demarcações de terrenos de marinha e retificar os registros imobiliários, pois os interessados foram intimados por edital, e não pessoalmente, violando o devido processo legal e o exercício do contraditório e da ampla defesa. A sentença ordenava que as rubricas “terreno de marinha” e “acrescido de marinha” fossem excluídas daqueles registros.

No recente julgamento de recurso da União, a 6ª Turma do TRF2 anulou a sentença e determinou o retorno dos autos para Vitória, de modo que o juiz reúna mais informações sobre a cientificação dos interessados sobre a cobrança das taxas de marinha e a averbação da qualificação do bem no Registro Geral de Imóveis. Para os desembargadores, a medida é necessária para ser averiguada a fluência ou não do prazo da prescrição administrativa, enquanto o MPF discorda por descartar o início da contagem do prazo, afinal, os interessados nunca foram notificados por intimação pessoal.

>> Justiça revoga decisão que suspende cobrança de taxa de marinha em imóveis do ES

O recurso (embargos de declaração) do MPF na 2ª Região (RJ/ES) contesta a decisão do TRF2 por apontar vícios que tornaram o teor omisso, contraditório e obscuro. O Tribunal pautou o julgamento do caso na sessão da 6ª Turma do próximo dia 4. Nos embargos, o procurador regional da República José Augusto Vagos questionou a premissa do acórdão de que seriam calculáveis os prazos prescricionais.

Para o MPF, esse acórdão teria omissão (sobre pedido da União sobre a anulação de procedimentos demarcatórios e posteriores cobranças), contradição (ao não atentar a precedentes da jurisprudência) e obscuridade (a anulação das demarcações impediria o início da contagem do prazo prescricional).

“As premissas do acórdão que concluíram pela possível prescrição ignoram que os procedimentos adotados pela União para buscar a cobrança de foro/taxa de ocupação e laudêmio estão eivadas de evidente nulidade absoluta”, notou o procurador regional no recurso ao TRF2. “Sanado esse vício da omissão, contraditoriedade e obscuridade quanto à nulidade dos procedimentos e ilegitimidade das cobranças subsequentes, forçoso será o afastamento, de plano, do início da contagem de qualquer prazo prescricional, o que faz cair por terra a premissa do acórdão que levou à anulação da sentença.”

50 mil afetados na Grande Vitória

A cobrança de taxas de ocupação, foro e laudêmio afetam diretamente cerca de 50 mil pessoas no Espírito Santo, a maioria moradora de Vitória e Vila Velha. Alguns moradores de residências localizadas próximas ao mar precisam desembolsar R$ 5 mil por ano, como é o caso do empresário Élson de Oliveira, que possui uma casa e um comércio próximo a avenida Beira Mar, em Vitória. Para ele, a cobrança não condiz com a realidade.

“Se a gente tivesse pelo menos uma boa ação para o bairro em relação a Marinha, seria uma ótimo negócio, mas nós não temos. A lei foi fundada em 1988 e a gente paga até hoje”, disse.

Ele e diversos moradores da Grande Vitória lutam a anos na Justiça contra a cobrança da taxa. O argumento utilizado por esses moradores é o fato de que a demarcação dos terrenos de marinho foi feita no século 19, quando ainda havia mar em locais onde hoje estão construídos os imóveis. A taxa de marinha é um imposto que teve início ainda no tempo em que o Brasil era colônia de Portugal.