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Filhos de detento que morreu em incêndio em cela de delegacia do ES serão indenizados

O homem foi detido em maio de 2017 por, segundo a polícia, estar alterado e atrapalhar o funcionamento da Rodoviária de Venda Nova do Imigrante. Ele morreu na cela em que ficou detido após um incêndio

Foto: TV Vitória

Os dois filhos de um detento que morreu em um incêndio na cela em que estava preso deverão receber uma indenização de R$ 100 mil do Estado, além de pensão alimentícia. Os jovens, que são menores de idade, foram representados pela mãe na ação judicial julgada na última semana.

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De acordo com o processo que levou o homem a ser preso, em 05 de maio de 2017, ele estaria atrapalhando o funcionamento da Rodoviária de Venda Nova do Imigrante, na Região Serrana do Espírito Santo. 

Na época, a Polícia Civil informou que ele estava bastante alterado e, por este motivo, foi colocado em uma cela, enquanto os militares faziam os procedimentos.

Ainda segundo o processo, a cela em que o detido estava foi incendiada. Ele teve queimaduras generalizadas pelo corpo e não resistiu aos ferimentos.

No julgamento da ação de indenização, o Estado afirmou que o pai dos autores foi levado sem lesões ou maus tratos até o Departamento de Polícia Civil. Informou ainda que o homem ateou fogo no colchão, em uma tentativa de tirar a própria vida.

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A ação judicial foi julgada na Vara de Ibatiba. O juiz Carlos Henrique Pinto analisou o caso e, diante da possibilidade de se tratar de uma tentativa de suicídio, entendeu havia uma interrogação que poderia incriminar os agentes policiais por negligência nos procedimentos de triagem.

Ao retomar o processo da prisão do homem, o magistrado destacou que, no laudo pericial, ficou constado que não haviam objetos ou substâncias, na cela ou próximo à ela, que poderiam provocar um incêndio. Também não foram encontrados materiais que provocassem combustão instantânea.

Diante disso, de acordo com o processo, não foi possível determinar o que deu início ao incêndio que provocou a morte do homem e em qual local as chamas tiveram origem.

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Por isso, o magistrado decidiu determinar ao Estado o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil, por danos morais, bem como de R$ 50 mil, referente aos danos materiais, levando em consideração as dificuldades econômicas enfrentadas pela família.

O Estado também deve realizar o pagamento de pensão mensal de um salário-mínimo e meio aos filhos da vítima, que deve ser depositada até que eles completem 25 anos.

Procurada pela reportagem, a Procuradoria-Geral do Estado disse em nota que ainda não foi oficialmente notificada da decisão.

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