Geral

Vídeo inédito de Juliana Sales pode ser usado em julgamento de Georgeval: "Surtou"

A mulher, hoje casada e mãe de dois filhos, sendo um do ex-esposo Georgeval, não será julgada pelos crimes, já que teve a denúncia rejeitada pela Justiça

Isabella Arruda

Redação Folha Vitória
Foto: Reprodução

“Eu só consigo acreditar nessa hipótese de que ele surtou, enlouqueceu e fez alguma coisa”. Estas palavras, extraídas de um depoimento de Juliana Pereira Sales, serão parte do conteúdo usado pela acusação no caso do julgamento do ex-pastor Georgeval Alves, acusado de ter ceifado as vidas do filho Joaquim Alves, de 3 anos, e do enteado Kauã Butkovsky, de 6, em 21 de abril de 2018.

O Júri Popular, que deverá comover o Estado, terá início já nesta segunda-feira (03), em Linhares. Em relação à acusação, que será feita tanto pelo Ministério Público quanto pelos advogados assistentes, o trecho do depoimento da mãe das crianças, dado em 2019, será ferramenta importante para buscar a condenação do ex-pastor. Veja vídeo:

O vídeo se tornou público nesta sexta-feira (31), e, segundo a mãe das crianças, foi reforçado que o réu era um bom pai e padrasto, porém, que a situação “não lhe descia”. A mulher, hoje casada e mãe de dois filhos, sendo um do ex-esposo Georgeval, não será julgada pelos crimes, já que teve a denúncia rejeitada pela Justiça.

O caso seguiu com a “sentença de pronúncia” do ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, o que significa dizer que ele será submetido ao julgamento pelo Tribunal do Júri, que terá início nesta segunda-feira (3).

Os crimes teriam acontecido na casa onde moravam o réu, a esposa, o filho e o enteado do denunciado, no centro de Linhares.

Juliana chegou a ser presa duas vezes durante as investigações, sendo que a primeira delas aconteceu cerca de um mês após os possíveis crimes.

De acordo com o Ministério Público, Juliana também deveria ser julgada. Confira trechos da denúncia:

“A partir de uma detida análise dos dados telefônicos extraídos dos celulares dos acusados, denota-se que a denunciada Juliana tinha pleno conhecimento do sério desvio de caráter inerente à pessoa do denunciado Georgeval (fls. 750/752), inclusive, por diversas vezes, reclamava da indiferença em que ele tratava os filhos e o enteado. Apurou-se que o denunciado deixava faltar às crianças comida, medicamentos e atendimento médico, mesmo sendo elementos indispensáveis à sobrevivência delas (...) Mesmo nesse contexto familiar, no dia 20/04/2018, a denunciada Juliana viaja para Teófilo Otoni/MG, para um encontro de “Dança Profética”, realizado pela igreja, deixando seus filhos, Kauã e Joaquim, aos cuidados do denunciado Georgeval. Ocasião em que a denunciada devia e, efetivamente, podia agir para evitar as mortes das crianças”.
“A denunciada Juliana, mediante omissão penalmente relevante, concorreu para os estupros, praticados por Georgeval, contra seus filhos, Kauã e Joaquim. (...) Kauã e Joaquim já apresentavam sintomas de que estavam sendo abusados sexualmente. Na escola, em algumas ocasiões, Kauã chorava desesperadamente, mas falava para as professoras que não podia relatar o motivo. Também já houve registros, na escola, de que Joaquim se queixava de estar sofrendo abusos sexuais, ocasião em que os denunciados compareceram no estabelecimento e afirmaram, veementemente, que tais práticas não ocorriam no âmbito doméstico; tentaram, inclusive, apontar como eventual culpado um estudante de 05 anos. A denunciada, como mãe das vítimas, sabedora do seu dever de assistência e proteção, viajou com as amigas no dia anterior aos fatos, deixando as crianças, exclusivamente, aos cuidados do denunciado Georgeval. Dessa forma, ela devia e podia evitar os crimes contra a dignidade sexual dos vulneráveis, Kauã e Joaquim, ônus do qual não se desincumbiu”.

Apesar do entendimento que consta da denúncia, a defesa de Juliana passou a alegar que não havia provas da participação dela no crime, mesmo que de forma omissiva.

Em audiência de instrução e julgamento realizada, a defesa da mãe das crianças pediu a liberdade dela, alegando que não era previsível que ela soubesse dos fatos. Naquele momento, o advogado do réu Georgeval também pediu a revogação da prisão cautelar, alegando excesso de prazo.

Na decisão que considerou a denúncia, houve a impronúncia de Juliana Sales, motivo pelo qual ela não irá ao Júri Popular. Veja trecho da decisão:

“Já em relação à acusada Juliana, não verifico presentes os indícios de autoria para os crimes de duplo homicídio simples e estupros de vulneráveis com aumento de pena, a ela imputados na forma omissiva”, decidiu o juiz André Dadalto.

Ex-pastor será submetido a júri por crime cometido em 2018 e haverá reforço policial

Georgeval vai a júri popular quase cinco anos após o crime em que é acusado de ter estuprado e matado o próprio filho e o enteado.

Contra ele pesam os crimes de duplo homicídio qualificado, estupros de vulneráveis e tortura. O caso causou muita comoção no Espírito Santo, o que torna o julgamento do ex-pastor um dos mais esperados dos últimos tempos.

Diante da complexidade do caso, cujos indícios apontam para a presença de requintes de crueldade, é possível que o julgamento se estenda por dias, na avaliação de especialistas.

Para a ocasião do Júri, a Justiça do Espírito Santo solicitou reforço policial para o julgamento do ex-pastor Georgeval Alves Gonçalves, marcado para acontecer na próxima segunda-feira (03), em Linhares, no Norte do Espírito Santo.

De acordo com informações do Tribunal de Justiça (TJES), o reforço foi solicitado à Polícia Militar (PMES) e à Secretaria de Estado da Justiça (Sejus), responsável pela polícia penal. A quantidade de agentes que atuarão no reforço da segurança do júri popular não foi informada.



Pontos moeda