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Caso Dondoni: todos os juízes de Viana se recusam a julgar acusado

Dondoni, como é conhecido, é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio

André Vinicius Carneiro

Redação Folha Vitória

Todos os oitos juízes do município de Viana se declararam suspeitos ou impedidos de julgar o empresário Wágner José Dondoni de Oliveira, acusado de dirigir embrigado e causar um acidente que matou três pessoas de uma mesma família, há dez anos. 

O despacho do oitavo juiz a receber o processo, Claudio Ferreira de Souza, foi publicado no fim da tarde desta quarta-feira (15). Assim como os setes magistrados anteriores, o juiz Claudio também alegou suspeição, por foro íntimo, para julgar o réu. 

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo, o processo, agora, retorna para a 1ª Vara Criminal de Viana, onde o chefe de secretaria irá comunicar o fato à Assessoria Especial de Magistrados da Presidência do Tribunal de Justiça. Após isso, será designado um juiz de outra comarca para presidir o júri popular. 

Geralmente, um processo só é julgado em outra comarca quando há um pedido de desaforamento por uma das partes envolvidas. Em grande parte, isso ocorre por motivo de segurança. O caso Dondoni não se aplica esse procedimento, pois deverá ser realizada a designação de um juiz de outro município para atuar no processo na própria comarca de Viana, ou seja, o processo não será desaforado, não vai mudar de comarca.

Dondoni, como é conhecido, é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio. Na manhã no dia 20 de abril de 2008, a caminhonete que ele dirigia colidiu com um carro de passeio, dirigido por Ronaldo. O acidente aconteceu na BR 101, em Viana, e matou a esposa e os dois filhos de Ronaldo. Horas após a batida, Wagner Dondoni realizou exame de alcoolemia, por coleta de sangue, que comprovou que ele dirigia embriagado no momento do acidente. Encaminhado ao DPJ de Cariacica, Dondoni pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda o julgamento em liberdade.

Associação de Magistrados

Para Ezequiel Turíbio, presidente da Associação de Magistrados do Espírito Santo (Amages), a decisão dos oito juízes de Viana deve ser vista com naturalidade. "É um procedimento previsto em lei. As varas do município possuem um grande volume de processos, o que poderia prejudicar o andamento de outros casos se um juiz de uma outra vara aceitasse o caso. Além disso, este caso específico possui mais de dez volumes, o que levaria um tempo muito maior para um magistrado de outra área, por exemplo da vara cível, estudar o caso". 

Ezequiel salientou que mesmo o Tribunal de Justiça designando um juiz de outra comarca para assumir o caso, a este também caberá o direito de declarar suspeição ou impedimento. "Pode acontecer do próximo juiz, designado pela presidência do Tribunal, declarar impedido ou suspeito. Acredito que seja difícil acontecer, pois deverá ser indicado um juiz com conhecimento na área criminal, que teria facilidade em dar prosseguimento ao júri", disse. 

OAB/ES

O presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/ES, Rivelino Amaral, lamentou a sequência de decisões dos juízes, declarando suspeição ou impedidos de julgarem o caso. "O fato de todos os juízes da comarca se recusarem a julgar o caso nos causa espécie, é um número expressivo. Infelizmente, a lei permite que seja desta forma, mas nos traz uma grande tristeza e uma necessidade de resposta mais célere do Tribunal de Justiça. Neste caso concreto, a decisão traz morosidade que não é bem-vinda ao processo. A sociedade precisa de respostas do Poder Judiciário, seja positivas ou negativas, mas é preciso que julgue o acusado", declarou. 

Criminalistas comentam decisões

Para o especialista em Direito Penal, Renan Sales, a sociedade necessita ter os casos julgados por um juiz imparcial. "A possibilidade do magistrado declarar-se suspeito é direito subjetivo do juiz e está umbilicalmente ligado à necessidade da sociedade ter suas demandas julgadas por um juiz imparcial. O problema não são os magistrados declararem-se suspeito, mas sim os longos anos para o processo chegar ao fim. O jurisdicionado precisa de resposta rápida, até para que o sentimento de impunidade não reine, servindo de incentivo para aqueles que trilham o caminho da marginalidade". 

Segundo o advogado criminalista Flávio Fabiano, no caso Dondoni, os juízes de Viana declararam suspeição e não impedimento, dando a entender alguma proximidade com as partes. "O juiz se dá por suspeito quando há alguma proximidade ou antipatia ao réu ou a alguma parte envolvida no processo e que, devido a isso, possa 'contaminar' o andamento processual, o que poderá acarretar desconforto ao julgador, em que a própria decisão poderá ser suspeita, ou seja, um risco de não ter sido imparcial na sentença".

Juízes que declararam suspeição para julgamento do caso:

21/07/2015 - O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, declarou-se impedido de julgar o caso. Na decisão, o magistrado disse que atuou no processo um "parente em primeiro grau".

13/07/2018 - A juíza Cristiania Lavínia Mayer declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

02/08/2018 - A juíza Jaqueline Teixeira da Silva declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

07/08/2018 - O juiz Gustavo Zago Rabelo declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

10/08/2018 - O juiz Rafael Calmon Rangel declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

14/08/2018 - O juiz Ricardo Garschagen Assad declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

15/08/2018 - O juiz Augusto Passamani Bufulin declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

15/08/2018 - O juiz Claudio Ferreira de Souza declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.

Júri Popular

Em abril de 2009, o juiz responsável pelo caso, na época, decidiu pronunciar o acusado e levá-lo a júri popular. Em janeiro de 2010, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mantiveram a decisão. Mas um recurso foi impetrado pela defesa do réu contra o júri popular. O processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.

Desde então, uma série de recursos foram impetrados na esfera estadual e nacional. Mas no dia 07 de junho deste ano, um último recurso apresentado pela defesa de Dondoni não foi aceito no STJ. Ele transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Desde o dia 09 de junho, o processo está concluso para despacho, aguardando as próximas etapas até o julgamento, mas o andamento foi interrompido pela suspeição indicadas por juízes de Viana.

Entenda o caso

No dia 20 de abril de 2008, uma caminhonete guiada por Wagner Dondoni colidiu com um carro dirigido por Ronaldo Andrade, por volta das 07 horas da manhã. O acidente aconteceu na altura do quilômetro 304, da BR 101, em Viana. Ronaldo e a família seguiam para Guaçuí, no sul do Estado.

O único sobrevivente do acidente foi o cabeleireiro Ronaldo Andrade, marido e pai das vítimas. Morreram no acidente: os filhos de Ronaldo, Rafael Scalfone Andrade, de 13 anos, e Ronald, filho caçula, 03 anos. Maria Sueli Costa Miranda, 29 anos, mulher de Ronaldo, ficou internada três dias mas não resistiu.

No dia do acidente, um exame de embriaguez feito no empresário por coleta de sangue dez horas após o crime comprovou que Wagner Dondoni dirigiu sob influência de álcool. Logo após o acidente, Dondoni foi detido e encaminhado ao DPJ de Cariacica, mas foi liberado após pagar fiança em pouco mais de R$ 2 mil.

No dia 24 de abril de 2008, Dondoni foi novamente preso ao depor, mas em setembro daquele ano, foi novamente posto em liberdade. Em 2009, Dondoni chegou a ser preso em Minas Gerais por usar documentos falsos, mas foi novamente liberado pela Justiça.

Outro lado

A reportagem do jornal online Folha Vitória procurou a defesa e também o empresário Wagner Dondoni, mas não foram encontrados.