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Mais de 600 detentos mantidos na prisão por não pagamento de fiança já foram soltos no ES

Número corresponde à quantidade de solturas registradas no estado desde abril. Presos nessas condições foram beneficiados por um pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública Estadual, acatado pelo STJ

Foto: Divulgação

Pelo menos 600 presos foram soltos no Espírito Santo, de abril para cá, após um pedido de habeas corpus coletivo feito pela Defensoria Pública Estadual. Eram detentos que aguardavam julgamento e que haviam sido beneficiados pelo direito de responder em liberdade caso pagassem fiança, mas não tinham dinheiro para isso. 

De acordo com o defensor público estadual Valdir Vieira, na maioria dos processos, as fianças eram estipuladas em valores que variavam de R$ 200 a R$ 2 mil e os detentos não tinham condições de pagar. 

"São jovens, negros, pardos, moradores da periferia. São aquelas pessoas excluídas, que têm uma maior vulnerabilidade social. A decisão vem para tratar todos de forma igual, de forma isonômica, para que uma pessoa não fique presa simplesmente pelo fato de ela não ter um salário mínimo, não ter condição econômica para pagar pela liberdade. Acaba sendo um instrumento de manter pessoas pobres presas", afirmou o defensor.

O que começou no Espírito Santo agora se estende para os presídios de todos os estados brasileiros, após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável à soltura de presos que eram mantidos encarcerados apenas pelo fato de não conseguirem pagar fiança.

"Essas pessoas já tinham se beneficiado com a liberdade provisória. O Superior Tribunal de Justiça veio e dispensou as pessoas do recolhimento da fiança, mantendo outras medidas. Então se a pessoa tinha uma medida cautelar de se apresentar mensalmente em juízo, não ter comunicação com testemunhas, não se ausentar do domicílio sem avisar ao juiz, usar tornozeleira eletrônica, ela foi mantida. As outras medidas cautelares todas continuam valendo", ressaltou Vieira.

A decisão, no entanto, provocou polêmica. O senador Marcos do Val (Podemos) se manifestou contrário à soltura dos presos. Segundo ele, o habeas corpus coletivo coloca a sociedade em risco, porque a prisão preventiva existe para evitar que criminosos voltem a cometer crimes e ofereçam perigo aos cidadãos brasileiros. Em relação à pandemia, outras formas de prevenção e higienização devem ser adotadas, mas não a soltura, de acordo com o senador.

A produção da TV Vitória/Record TV também questionou aos senadores Rose de Freitas (Podemos) e Fabiano Contarato (Rede) os posicionamentos em relação ao tema. No entanto, até a noite desta quinta-feira (15), não houve retorno.

Pandemia

Pela lei, só cabe fiança aos crimes cuja pena é de até quatro anos de prisão. Por isso, o benefício não inclui acusados de crimes graves. O principal argumento da Defensoria Pública — aceito pelo STJ — foi a pandemia do novo coronavírus.

"Se entendeu que, em razão da gravidade do covid e da superlotação nos presídios no Brasil, só deveriam estar mantidas presas aquelas pessoas com absoluta necessidade de constrição da sua liberdade. Então se entendeu que não teria por que essas pessoas, que estavam presas apenas pelo fato de não terem pago fiança, deveriam ficar presas, se o único fundamento é o não pagamento, sendo que já havia uma decisão de liberdade", frisou o advogado criminalista Cássio Rebouças.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), três presos continuam em penitenciárias, mesmo tendo a liberdade concedida mediante pagamento de fiança. No entanto, como a situação não é estática — visto que todos os dias entram e saem presos do sistema —, o número pode não ser exato.

Com informações da jornalista Andressa Missio, da TV Vitória/Record TV

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