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Projeto pretende criar tarifa para morador que não fizer ligação de esgoto no Estado

O texto ainda precisa ser votado na Assembleia Legislativa e, caso aprovado, a taxa passará a ser cobrada 90 dias após o início de sua vigência

Projeto pretende criar tarifa para morador que não fizer ligação de esgoto no Estado Projeto pretende criar tarifa para morador que não fizer ligação de esgoto no Estado Projeto pretende criar tarifa para morador que não fizer ligação de esgoto no Estado Projeto pretende criar tarifa para morador que não fizer ligação de esgoto no Estado
A tarifa é válida para os moradores que  contam com a rede coletora, mas se recusam a fazer a ligação Foto: Divulgação

Muitos não sabem, mas o esgoto produzido diariamente passa por um longo processo de tratamento. O mais curioso é que o primeiro passo começa dentro da própria residência, quando o sistema de esgoto é interligado à uma rede coletora. 

Ligado na rede, o esgoto gerado é coletado até chegar a uma das estações de tratamento na Grande Vitória ou localidades do interior. Nelas, ele passa por um tratamento preliminar para remover o lixo, areia e outros objetos lançados indevidamente no esgoto pelos usuários.

No entanto, nem todo o esgoto passa por esse tipo de tratamento. De acordo com a Companhia Espírito Santense de Saneamento (Cesan), mais de 111 mil imóveis da Grande Vitória não estão ligados à rede.

Com o objetivo de incentivar quem se recusa a fazer a ligação para não pagar pelo serviço, o Governo do Espírito Santo criou um projeto de lei que autoriza a cobrança de uma tarifa para moradores. 

Segundo Coordenadora do programa “Se liga na Rede” Wanusa Santos, a tarifa vai valer para moradores que já têm a rede coletora, mas continuam lançando o esgoto em outros locais. 

“É fundamental explicar que a tarifa é para o cidadão que tem a rede coletora, pode usar o sistema, tratar o esgoto, mas faz a opção de continuar lançando seu esgoto em valão, praias, córregos ou em rede de drenagem, que deveria receber somente água de chuva”, explica. 

O texto ainda precisa ser votado na Assembleia Legislativa e, caso aprovado, a taxa passará a ser cobrada 90 dias após o início de sua vigência. Os valores deverão ser estabelecidos pela entidade estadual reguladora, considerando investimentos realizados e volume de água consumido pelo usuário.