Geral

Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV

O texto da proposta determina que os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo afixem avisos sobre a medida

Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV Projeto quer tornar todos os assentos preferenciais em ônibus da GV
Projeto prevê que todos os assentos do Transcol sejam preferenciais. Foto: Reprodução Facebook / Ceturb-GV

Uma proposta que tramita na Assembleia Legislativa (Ales) pretende tornar preferenciais todos os assentos dos ônibus intermunicipais do Sistema Transcol. O Projeto de Lei (PL) 33/2016, da deputada Janete de Sá (PMN), estabelece que todos os bancos sejam assegurados a idosos, grávidas, obesos, pessoas com deficiência ou limitação temporária de locomoção.

Para a autora, o número de assentos preferenciais hoje é insuficiente. “Como é sabido, já existem normas legais que asseguram uma quantidade de assentos às categorias mencionadas, todavia, muitas vezes a quantidade de cadeiras disponibilizadas não é suficiente para suprir a demanda, de modo que frequentemente, depois que todas as cadeiras destinadas estão ocupadas, ainda existem idosos, gestantes, obesos, pessoas com deficiência ou dificuldade de locomoção que fazem seu trajeto de pé”, justifica o PL. 

De acordo com a Ales, o texto da proposta determina que os permissionários e concessionários dos serviços de transporte público coletivo afixem avisos sobre a medida com o seguinte teor: “Todos os assentos deste veículo, por força de Lei Estadual, são de uso preferencial por idosos, gestantes, obesos e pessoas com deficiências ou limitação temporária de locomoção”.

Para o Presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CEDDIPI), Roberto Ailton Esteves de Oliveira, essa proposta é um forma de assegurar ainda mais os direitos dos Idosos.

“Na verdade o idoso já tem prioridade, como determina a Estatuto do idoso, que assegura que ele tem precedência sobre qualquer outra faixa etária. Esse é mais um meio para que a sociedade cumpra o que determina o Estatuto. Se houvesse mais educação, essa lei não seria necessária, no entanto, hoje esse não é o caso”, explicou Roberto.

Duas Leis federais tratam  o assunto (a lei 10.048/2000 e a lei 10.741/2003) e determinam que  empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservem assentos, devidamente identificados, a pessoas com deficiência, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e obesas e também prevê gratuidade aos maiores de 65 anos além da reserva de 10% dos assentos, devidamente identificados com placa.

Tramitação

Ainda segundo a Assembleia, o projeto será analisado pelas Comissões de Justiça, de Cidadania, de Infraestrutura e de Finanças antes de seguir para votação em plenário. Caso aprovada e sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB), a medida estabelece prazo de 30 dias para que as empresas de ônibus do Sistema Transcol se adequem à legislação.