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STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso por tráfico

STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso por tráfico STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso por tráfico STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso por tráfico STF mantém afastada desembargadora suspeita de ajudar filho preso por tráfico

Por maioria de votos, a Primeira Turma do Supremo, na sessão desta terça-feira, 28, manteve ato do Conselho Nacional de Justiça que determinou o afastamento da desembargadora do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Tânia Garcia de Freitas Borges de suas funções jurisdicionais e administrativas, até julgamento final do processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado contra ela para apurar a suposta prática ilegal de influência sobre magistrados e integrantes da administração penal.

A decisão foi dada em agravo regimental no Mandado de Segurança (MS) 36037, interposto pela desembargadora contra decisão do ministro Luiz Fux, relator, que manteve o ato CNJ. As informações foram divulgadas no site do Supremo – Processo relacionado: MS 36037

O julgamento foi retomado com o voto vista do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou entendimento do relator no sentido de que o pedido formulado na ação “é incompatível com rito especial do mandado de segurança, pois não foi demonstrado, por meio de prova inequívoca, ilegalidade ou abuso de poder que demonstre violação a direito líquido e certo”.

Ficou vencido o ministro Marco Aurélio, que entende que o afastamento “ocorreu em fase embrionária do processo”.

INFLUÊNCIA

A reclamação disciplinar foi instaurada no CNJ para apurar “indícios de possíveis infrações disciplinares da magistrada por suposta prática ilegal de influência sobre juízes, diretor de estabelecimento penal e servidores da administração penitenciária para agilizar o cumprimento de ordem de habeas corpus que garantia a remoção do seu filho, Breno Fernando Sólon Borges, preso sob a acusação de tráfico de drogas, para internação provisória em clínica para tratamento médico em Campo Grande (MS)”.

DEFESA

A defesa da desembargadora argumentou que o afastamento imposto pelo CNJ seria absolutamente injustificado porque ela teria agido “como mãe” e não praticado, no exercício de suas funções, qualquer irregularidade ou ilegalidade que justificasse a punição.

Alegou que os indícios que embasaram a decisão “destoaram dos depoimentos colhidos na instrução probatória da reclamação disciplinar e que não há fundamentação válida do ato que justifique a imposição de medida “drástica”, que “afeta, inclusive, garantias constitucionais da magistrada, como a inamovibilidade”.