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Supermercado vai ter de indenizar mulher que sofreu acidente dentro do estabelecimento

A decisão é da 1ª Vara Cível de São Mateus e condena o supermercado a pagar uma indenização de R$4 mil

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Foto: Divulgação
Fórum de São Mateus.

Um supermercado de São Mateus vai ter de indenizar uma mulher que foi atingida a cabeça por uma placa que era utilizada como cobertura do estabelecimento. O caso aconteceu em dezembro de 2017 e a sentença saiu neste mês.

A decisão é da  1ª Vara Cível de São Mateus e condena o supermercado a pagar uma indenização de R$4 mil à mulher que foi atingida.

De acordo com a autora da ação, ela fazia compras no supermercado quando o objeto, que estava cheio d’água e sujeira, caiu e acabou se partindo com o impacto da queda. De acordo com o processo, a mulher disse que os funcionários do estabelecimento ainda demoraram para dar o socorro.

Após o acidente, ela teve de ser encaminhada a um hospital da região para verificar o estado de saúde, já que a mulher havia passado por uma cirurgia naquela época.

O representante do supermercado, em audiência, sustentou que não existiam danos morais a serem indenizados. Mas, após análise das gravações das câmeras do estabelecimento, o juiz Lucas Modenesi Vicente entendeu que houve falha na prestação de serviço por parte da empresa, que, segundo ele, deixou de zelar pela segurança do ambiente. 

“[…] A análise clínica da requerente, declinou que mesmo não tendo a queda do objeto resultado em agravamento das lesões pretéritas da autora, ocasionou lesões imediatas em sua integridade física”, afirmou.