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Alienação parental: proteger a infância é prioridade, não retrocesso

Eliminar a Lei de Alienação Parental seria retirar da Justiça uma ferramenta que permite identificar e impedir condutas destrutivas

Alienação parental: proteger a infância é prioridade, não retrocesso Alienação parental: proteger a infância é prioridade, não retrocesso Alienação parental: proteger a infância é prioridade, não retrocesso Alienação parental: proteger a infância é prioridade, não retrocesso
Foto: Freepik
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*Artigo escrito por Solange Rosário e Eny Borgognoni, advogadas em Direito de Família e Sucessões, e professoras mestras

A infância não pode ser palco de disputas entre adultos. Quando um pai ou mãe tenta afastar a criança do outro genitor por influência emocional, chantagens ou distorções da realidade, estamos diante de algo grave: alienação parental. E sim, isso acontece e com mais frequência do que se imagina.

Desde 2010, o Brasil possui uma legislação que reconhece e combate essa prática. A Lei nº 12.318 define alienação parental como qualquer interferência que comprometa o vínculo da criança com um dos pais, avós ou outros familiares.

É uma lei que não protege adultos – protege a criança de ser usada como instrumento de vingança ou manipulação.

Alienação parental: tentativas de revogar a lei

Recentemente, projetos de lei propuseram a revogação total dessa norma, com o argumento de que ela seria usada para silenciar mães em casos de abuso.

Essa crítica precisa ser ouvida, mas jamais pode justificar o fim de uma proteção legal essencial. O que precisa ser corrigido são os abusos da aplicação da lei, não a sua existência.

Eliminar a Lei de Alienação Parental seria retirar da Justiça uma ferramenta que permite identificar e impedir condutas destrutivas para o desenvolvimento psíquico e emocional de crianças e adolescentes.

Pior: seria normalizar o conflito tóxico como parte do divórcio ou da separação, como se o sofrimento infantil fosse um dano colateral aceitável.

Homens e mulheres podem ser vítimas de prática

É importante reforçar que homens e mulheres podem ser vítimas ou praticantes da alienação. Casos concretos mostram pais impedidos de conviver com os filhos, mães desacreditadas diante das crianças, avós afastados injustamente.

É um problema que atinge famílias inteiras — e cada caso merece análise cautelosa, com respeito à verdade dos fatos.

Revogar a lei é, também, ignorar que ela pode ser aplicada em outras relações familiares, como quando netos são privados do convívio com avós, ou quando idosos são isolados por filhos ou cuidadores. O impacto emocional disso é imenso e silencioso.

É preciso lembrar que o idoso, assim como a criança, está em situação de vulnerabilidade. Quando há interferência no contato com familiares próximos, especialmente netos, o isolamento pode se transformar em sofrimento psicológico prolongado, comprometendo vínculos afetivos e o bem-estar geral. O ciclo da alienação, portanto, não tem idade para começar nem para causar danos.

As leis não existem para atender a conveniências, mas para proteger pessoas em situação de vulnerabilidade.

Revogá-las com base em distorções de sua aplicação é o mesmo que aceitar que a justiça deve ser moldada por disputas ideológicas, e não pela realidade das vítimas.

Atualizar é necessário. Corrigir distorções também. Mas revogar uma lei que existe para proteger crianças de abusos emocionais é, sim, um retrocesso grave.

A infância não se repete. E o que se perde nesse período, não se recupera depois.

Eny Borgognoni é advogada em Direito de Família e Sucessões e professora mestra. Foto: Acervo pessoal
Solange Rosário, é advogada em Direito de Família e Sucessões e professora mestra. Foto: Acervo pessoal