Mãe e filha usam tornozeleira eletrônica em Vitória
Mãe e filha usam tornozeleira eletrônica em Vitória. Foto: Reprodução/TV Vitória

Pelo menos 1.550 pessoas utilizam tornozeleira eletrônica em todo o Espírito Santo. O número revela a dimensão de uma medida penal que, apesar de visível, ainda gera dúvidas, estigmas e julgamentos.

Usada há mais de uma década no Estado, a tornozeleira não é aplicada de forma indiscriminada, nem tem como objetivo principal esvaziar presídios, mas servir como alternativa à prisão ou como apoio na progressão de regime, em casos específicos.

Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica. Foto: Reprodução/TV Vitória

Entre essas mais de mil pessoas monitoradas estão Maria Alice , 27 anos, e a mãe, Joelma de Souza, 58 anos, moradoras do bairro Itararé, em Vitória. Mãe e filha passaram a usar a tornozeleira há cerca de um mês, após serem presas pela primeira vez.

Elas foram detidas depois de uma discussão com uma vizinha, que terminou com a depredação de uma casa e, segundo a polícia, desacato a agentes de segurança.

Na audiência de custódia, Maria Alice apresentou um laudo médico que aponta retardo mental moderado (F71), além da curatela. Ainda assim, ambas deixaram o presídio com a determinação judicial de cumprir medidas cautelares, entre elas o uso da tornozeleira eletrônica e a obrigação de manter distância mínima de 200 metros da família envolvida no conflito.

Se cumprirem todas as medidas cautelares impostas, elas devem retirar as pulseiras em cinco meses. Para Maria Alice, a tornozeleira representa mais do que uma medida judicial: é um símbolo de preconceito.

“As pessoas olham e acham que a gente é bandida, traficante. Elas não sabem por que a gente está usando”, relata.

Afetada pela condição de saúde e pelo medo de ser separada da mãe, ela diz que preferiu a prisão a cumprir uma decisão que pudesse afastá-las. “Eu queria ser presa para não separar de minha mãe”, contou.

Apesar das restrições, Maria Alice segue tentando levar a vida adiante. Recentemente, ela ganhou repercussão nas redes sociais ao aparecer sambando em um concurso de carnaval usando a tornozeleira.

Questionamentos sobre quem é monitorado

O episódio levantou questionamentos sobre os limites impostos a quem é monitorado. De acordo com as regras estabelecidas pelo juiz do caso, não há restrição de horário para que ela fique fora de casa, apenas proibição de frequentar locais como bares, boates e ambientes associados ao consumo de drogas.

Segundo o secretário de Estado de Justiça, Rafael Pacheco, a tornozeleira eletrônica só é utilizada em situações bem definidas.

O objetivo do uso da tornozeleira eletrônica não é o esvaziamento das prisões ou mesmo uma alternativa à superlotação. A superlotação é um problema no estado do Espírito Santo, como o é na maioria esmagadora dos estados do Brasil. Mas o uso da tornozeleira eletrônica vem como uma alternativa à prisão ou um instrumento de apoio na progressão de regime do apenado.

Rafael Pacheco, secretário de Estado da Justiça
Rafael Pacheco secretário de Justiça
Rafael Pacheco é secretário estadual de Justiça. Foto: Reprodução/TV Vitória

Rafael Pacheco reforça que a tecnologia permite monitoramento 24 horas por dia, com detecção imediata de falhas no carregamento, descumprimento de medidas cautelares ou tentativa de rompimento do equipamento.

Segundo ele, qualquer tentativa de burlar o sistema é identificada. A central tenta contato imediato e, se não houver resposta, a Justiça é informada.

O secretário também destaca que usar a tornozeleira como solução numérica para a superlotação carcerária seria um erro. Hoje, o Espírito Santo tem cerca de 25 mil presos para pouco mais de 16 mil vagas, mas a decisão pelo monitoramento eletrônico passa por critérios jurídicos e sociais.

Tornozeleira eletrônica
Tornozeleira eletrônica. Foto: Reprodução/TV Vitória

Situações em que a tornozeleira é adotada

A tornozeleira eletrônica é adotada mediante alguns critérios, tais como:

  • Alternativa à prisão em casos de crimes de menor potencial ofensivo;
  • Na progressão de regime, quando a pessoa presa demonstra bom comportamento;
  • Quando o Judiciário entende que o apenado não precisa mais permanecer no presídio;
  • Para pessoas que já trabalham e mantêm rotina estável fora da unidade prisional;
  • Em decisões da audiência de custódia, como medida cautelar diversa da prisão;
  • Para garantir o cumprimento de medidas cautelares, como distância mínima de vítimas;
  • Em situações que exigem monitoramento contínuo, sem risco elevado à sociedade;
  • Como forma de acompanhar casos específicos.

*Com informações da repórter Nathalia Munhão, da TV Vitória/Record

Redação Folha Vitória

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