
Uma guarda portuária será indenizada após trabalhar com um colete à prova de balas vencido e de modelo masculino, além de munições fora do prazo de validade, que comprometeram sua segurança no trabalho. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que considerou a situação um descuidado grave, expondo a profissional a risco indevido.
De acordo com os autos, a trabalhadora atuava na guarda desde 2008 e, em junho de 2022, utilizou o colete inadequado durante cinco dias.
O equipamento, projetado para o corpo masculino, não protegia adequadamente a região do busto e provocava desconforto. As munições vencidas, armazenadas de forma inadequada e parcialmente oxidadas, aumentaram a apreensão da guarda, dada a periculosidade da função.
A perícia técnica confirmou o uso do colete vencido, sua inadequação ao biotipo feminino e irregularidades no armazenamento das munições. Com base nisso, o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) havia determinado o pagamento de R$ 30 mil de indenização à trabalhadora.
O relator do recurso no TST, ministro Breno Medeiros, reforçou que, em casos de fornecimento de colete balístico vencido ou inadequado ao gênero, o dano moral é presumido, por comprometer a segurança e a integridade psíquica do trabalhador.
O simples fato de não garantir equipamentos de proteção individual válidos e apropriados já configura lesão à dignidade e à integridade psíquica da empregada.”
Breno Medeiros, ministro do TST
Em nota, a VPorts, atual responsável dos Portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho, informou que o caso ocorreu antes da sua gestão. Leia a nota na íntegra:
“Os fatos apurados na ação são anteriores à concessão dos Portos de Vitória, Vila Velha e Barra do Riacho à iniciativa privada, iniciada em setembro de 2022. A empresa cumpre todos os requisitos e normas pertinentes à segurança portuária, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos trabalhadores, em conformidade com a legislação vigente.”