Juiz Justiça
Foto: Canva

A Justiça Federal condenou duas instituições do Espírito Santo que prestavam serviços de educação superior sem autorização do Ministério da Educação (MEC) a interromper a oferta dos cursos e restituir os alunos. Em caso de descumprimento, as empresas serão multadas em R$ 10 mil por dia.

A decisão se deu no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal no Estado (MPF-ES) contra a ICP Ibitirama (DLT Pirovani – ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento) e a Iape (Iape – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional).

Conforme o MPF, as empresas, mesmo sem autorização do MEC para tal, firmaram convênio para fornecer cursos de complementação pedagógica, complementação de estudos, pós-graduação, extensões e mestrado.

Nas peças publicitárias, as instituições afirmavam que os cursos eram reconhecidos pelo ministério, violando direitos básicos do consumidor ao veicular propagandas enganosas.

Por isso, tanto a ICP Ibitirama quanto a Iape ficam obrigadas, também, a compensar os danos morais e materiais causados aos alunos lesados. Não cabe recurso à sentença, de 2018, que transitou em julgado na terça-feira (21).

A defesa da DLT Pirovani – ICP Ibitirama Cursos, Pesquisas e Monitoramento disse que está analisando o processo, mas entende que “decisão judicial é para ser cumprida”. “Cabe, agora, propor ação rescisória, mas estamos analisando o cabimento para a melhor defesa do cliente”, disse em nota.

Já os advogados da Iape – Gestão, Consultoria, Assessoria e Planejamento Educacional que constam no processo disseram não representar mais a empresa. A nova defesa não foi localizada pela reportagem. O espaço segue aberto para manifestação.

Como pedir indenização

Os alunos que adquiriram cursos das instituições condenadas devem entrar com um pedido de “cumprimento da sentença” na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim para solicitar a devolução do dinheiro e o recebimento de indenização. Para isso, é necessário um advogado ou defensor público.

Conforme o MPF, o órgão não pode, ele mesmo, fazer a cobrança dos valores indenizatórios para cada uma das pessoas prejudicadas.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.