
O Tribunal do Júri de Guarapari condenou Julieth Ferreira Simões, de 36 anos, a nove anos de prisão pelo crime de instigação ao suicídio de Rosana Zazari Alves. O julgamento, finalizado na madrugada desta sexta-feira (28), após mais de 15 horas de sessão, determinou que a ré inicie o cumprimento da pena em regime fechado.
A tese do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), representado pelo promotor de Justiça Marcelo Paiva Pedra, em parceria com a assistente de acusação, a advogada Juliana Borgo, foi sustentada por boletins de ocorrência, depoimentos de testemunhas, mensagens e postagens em redes sociais.
O júri reconheceu que Julieth tinha ciência do estado depressivo da vítima e a instigou a tirar a própria vida, no caso ocorrido no condomínio Aldeia da Praia, na Praia do Morro, em Guarapari, em julho de 2013.
Este caso deixa uma mensagem clara: a violência psicológica fere, adoece e pode destruir vidas. O Júri reconheceu que a instigação não foi um episódio isolado, mas parte de um processo contínuo de humilhação e violência emocional que empurrou a vítima ao desespero.”
Marcelo Paiva Pedra, promotor de Justiça
Defesa alega que não há provas concretas
O advogado de defesa de Julieth Ferreira Simões, Fábio Marçal Vasconcellos, disse ao Folha Vitória que já impetrou o recurso contra a condenação no mesmo dia do julgamento.
A defesa sustenta que a condenação foi “totalmente contra as provas do processo”, alegando que não existe nenhuma prova concreta, como “ligação ou áudio da Juliette para a dona Rosana”.
A defesa argumenta que a condenação foi influenciada por “um simples preconceito de ser uma menina mais nova que em tese teria se envolvido com um homem casado”.
O advogado reforçou que Rosana “foi traída diversas vezes pelo marido José Carlos”, e que quem tinha compromisso era ele. O recurso impetrado pela defesa será julgado em uma instância superior.
Caso aconteceu em julho de 2013
Rosana Zazari Alves passou a sofrer de grave depressão quando seu marido decidiu se separar e assumir um relacionamento com a então denunciada, Julieth Ferreira Simões. A vítima já fazia uso de antidepressivos na época.
Segundo o processo, Rosana teria sido induzida ao suicídio por meio de uma ligação telefônica, onde a ré teria proferido a seguinte frase que se tornou um elemento central da acusação: “Manda as roupas do meu namorado e, já que você tem depressão, se mata que eu vou ficar com tudo que é seu, suas joias, seu marido e vou ter filhos com ele”.
O caso ganhou complexidade jurídica quando o próprio MPES, anos após a denúncia inicial em 2014, chegou a entender que não havia elementos suficientes para levar a acusada a júri popular, mas a decisão de julgamento foi mantida pela Justiça.