
O advogado mineiro Eduardo Santos Simões de Almeida, acusado de ameaçar e injuriar quatro mulheres, dentre elas a presidente da OAB-ES, Érica Neves, e a presidente da 4ª Subseção da Ordem, Mônica Goulart, teve a prisão preventiva decretada pela 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari.
Conforme decisão assinada pelo juiz Edmilson Souza Santos no fim de novembro, o Ministério Público do Espírito Santo (MPES) relata que o caso teve início em 10 de maio de 2025, durante um evento com cerca de 500 pessoas.
Naquele dia, o advogado teria reagido agressivamente à fiscalização da OAB-ES por suposta captação irregular de clientes, dirigindo ofensas verbais e publicando vídeos em uma rede social xingando as mulheres. Também consta que ele teria cuspido e ofendido outras duas advogadas.
Eduardo chegou a ser preso em flagrante pelos crimes de ameaça, difamação e injúria, mas foi solto sob determinação do cumprimento de medidas cautelares. Tais medidas, segundo o MPES, foram descumpridas de maneira reiterada pelo advogado.
Consta que Eduardo apresentou informações contraditórias sobre sua residência — ora afirmando morar em Linhares, no Espírito Santo, ora em Aimorés, em Minas Gerais, e também retornando ao local das agressões, violando a determinação judicial.
Para o juiz, “as atitudes do denunciado revelam completo desrespeito às ordens deste juízo e demonstram a inadequação das medidas cautelares anteriormente fixadas.” Sendo assim, o magistrado determinou a prisão preventiva para “garantir a ordem pública.”
O mandado de prisão tem validade até 27 de novembro de 2028.
A defesa de Eduardo Santos Simões de Almeida foi procurada pela reportagem, mas não foi localizada. O espaço segue aberto para manifestação.
A OAB-ES disse à reportagem, em nota, “que não tolera qualquer ato de violência, intimidação ou desrespeito contra suas representantes e contra a advocacia. A instituição seguirá acompanhando o caso, prestando todo apoio às vítimas e colaborando com as autoridades para o pleno andamento da investigação e da responsabilização prevista em lei.”