
A 10ª Vara do Trabalho do Recife, Pernambuco, determinou que um posto de combustíveis pare imediatamente de exigir que frentistas usem calça legging e camiseta cropped como uniforme.
A medida atende a um pedido do sindicato da categoria, o Sinpospetro-PE, que afirmou que as peças são inadequadas para o ambiente de trabalho e expõem as funcionárias a constrangimento, objetificação e risco de assédio.
Segundo a decisão da Justiça, proferida pela juíza Ana Isabel Guerra Barbosa Koury, a urgência se baseia no artigo 300 do Código de Processo Civil, que autoriza tutela antecipada quando há probabilidade do direito e risco de dano.
A magistrada ressaltou que o uso desse tipo de vestimenta em um ambiente de grande circulação, majoritariamente masculino, compromete a finalidade protetiva do uniforme.
Dignidade e proteção
A juíza destacou que a prática viola o princípio da Dignidade da Pessoa Humana (art. 1º, III, da Constituição) e fere o dever do empregador de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável (art. 7º, XXII, da Constituição).
A decisão também cita os limites impostos ao empregador pelo artigo 456-A da CLT, que, embora permita definir padrões de vestimenta, exige que sejam respeitadas a integridade e a proteção das trabalhadoras. O texto reforça ainda o artigo 223-C da CLT, que resguarda a honra, imagem, intimidade e sexualidade como bens juridicamente protegidos.
Novo uniforme e multa
O posto de combustíveis tem cinco dias para fornecer novas peças às funcionárias. Entre as alternativas sugeridas pela Justiça estão calças sociais ou operacionais de corte reto e camisas ou camisetas de comprimento padrão.
Em caso de descumprimento, foi fixada uma multa diária de R$ 500 por trabalhadora, a ser revertida para a própria empregada ou para o FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
*Com informações da CNN e Agência Brasil.