Barra do Jucu

Justiça suspende demolição de 18 casas em praia de Vila Velha

Prazo para desocupação de imóveis na Praia do Barrão acabava no próximo dia 6

Leitura: 3 Minutos
Praia do Barrão Barra do Jucu drone
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

A Justiça Federal do Espírito Santo suspendeu, de forma parcial, a decisão que determinava a demolição de 18 casas na Praia do Barrão, localizada na Barra do Jucu, em Vila Velha.

A decisão, assinada na última quinta-feira (25), é uma resposta à ação movida pelos moradores das casas contra o Ministério Público Federal (MPF) e a Prefeitura de Vila Velha. As pessoas afetadas buscam manter os imóveis alegando posse mansa, pacífica e de boa-fé.

Procurados, o MPF e a prefeitura ainda não se manifestaram sobre a decisão. O espaço segue aberto e a reportagem poderá ser atualizada.

Os moradores das casas não fazem parte da ação proposta pelo MPF que resultou na decisão judicial que determinou a demolição sob o argumento de recuperação ambiental, mas eles afirmam que estão sendo “diretamente impactados” pela ordem.

O cronograma estabelecido pela prefeitura canela-verde fixou o próximo dia 6 como prazo para a desocupação voluntária dos imóveis, sob pena de demolição compulsória.

“Entretanto, a desocupação ameaça diretamente 18 núcleos familiares (cerca de 75 pessoas), existindo claro risco de dano irreparável ou de difícil reparação”, afirmam os embargantes.

A Prefeitura de Vila Velha contestou a adequação da ação e a possibilidade de indenização, visto que se trata de um bem público da União, mas o juiz decidiu acolher parcialmente a tutela de urgência, suspendendo as fases 2 e 3 da demolição.

As etapas dizem respeito à desocupação e à demolição dos imóveis, além do encerramento, que envolve monitoramento posterior à intervenção, análises dos resultados e início da recuperação ambiental da área.

Já a fase 1 incluía a articulação de diferentes equipes técnicas da cidade e a realização de ações de comunicação social, atualização do diagnóstico socioeconômico das famílias e entrega da notificação extrajudicial sobre a intervenção.

Para o juiz da 4ª Vara Federal Cível de Vitória Aylton Bonomo Junior, não ficou claro se a fase 1 do cronograma foi “integral e satisfatoriamente cumprida”. Ele também considerou a iminência do prazo para a demolição e a ausência de manifestação do MPF sobre a petição inicial para deferir o pedido dos moradores.

A decisão também atende a questionamentos levantados durante reunião extraordinária da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos da Assembleia Legislativa (Ales), realizada no dia 16 de setembro. No encontro, moradores, advogados, especialistas e parlamentares apontaram falhas no processo e alertaram para o risco de violações a direitos fundamentais.

Foto: Heloísa Mendonça Ribeiro /Ales

A Comissão, que encaminhou um ofício ao Judiciário relatando os riscos sociais e jurídicos da ação, informou que seguirá em diálogo com os envolvidos para buscar soluções que conciliem o direito à moradia e o respeito à legislação ambiental.

Julia Camim

Editora de Política

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.

Atuou como repórter de política nos veículos Estadão e A Gazeta. Jornalista pela Universidade Federal de Viçosa, é formada no 13º Curso de Jornalismo Econômico do Estadão em parceria com a Fundação Getúlio Vargas.