
No Brasil, onde milhões de responsáveis criam seus filhos sozinhos, discutir a legislação que assegura o sustento de crianças e dependentes é mais do que necessário é urgente. Neste 25 de julho, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), responsável por regular a pensão alimentícia no país, completa 57 anos de vigência.
O aumento de demandas relacionadas ao tema desafia o Poder Judiciário a buscar soluções que garantam sua efetiva aplicabilidade, preferencialmente de forma consensual e com apoio de profissionais do Direito.
Criada em 1968, a Lei de Alimentos tem como principal função assegurar, de forma mais célere, o direito ao sustento de quem não pode se manter por conta própria como crianças, adolescentes e maiores incapazes, garantindo direitos fundamentais como alimentação, saúde, moradia e educação. Apesar da previsão legal, diversos desafios ainda cercam sua aplicação.
A primeira delas é a comprovação da capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, pois muitos, especialmente os homens, ainda tem o mito de que o uso da pensão é “para a mãe”, seguido da inadimplência, além da necessidade de revisão constante, motivada por mudanças na realidade financeira das partes.
Pensão alimentícia e a questão da inadimplência
Todas essas questões estão entre os principais entraves. A inadimplência, por exemplo, compromete diretamente a subsistência de quem depende da pensão e a eficácia de medidas judiciais nem sempre atendem a necessidade.
A pensão é determinada com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga, não havendo um valor fixo legal, posto que cada processo é único, com variações conforme o caso concreto.
A busca por equilíbrio e justiça deve considerar a realidade de ambas as partes, sempre com foco na garantia dos direitos do dependente.
A legislação ainda prevê a possibilidade de pensão para filhos maiores de idade, desde que comprovem a necessidade de auxílio — como estudantes ou pessoas com deficiência.
A extinção do dever de pagar pensão não ocorre automaticamente aos 18 anos, e pode se estender até os 24 anos ou mais, dependendo do caso.
O encerramento da obrigação exige decisão judicial. Por isso é essencial compreender que o instituto da pensão alimentícia não se trata de uma disputa entre partes, mas de uma ferramenta jurídica voltada à proteção dos mais vulneráveis.
A informação correta, o acesso à Justiça e o diálogo responsável são caminhos fundamentais para assegurar a eficácia da lei.