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Lei de Alimentos faz 57 anos: desafios da pensão alimentícia no Brasil

A pensão é determinada com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga, não havendo um valor fixo legal

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Foto: Freepik

No Brasil, onde milhões de responsáveis criam seus filhos sozinhos, discutir a legislação que assegura o sustento de crianças e dependentes é mais do que necessário é urgente. Neste 25 de julho, a Lei de Alimentos (Lei nº 5.478/1968), responsável por regular a pensão alimentícia no país, completa 57 anos de vigência.

O aumento de demandas relacionadas ao tema desafia o Poder Judiciário a buscar soluções que garantam sua efetiva aplicabilidade, preferencialmente de forma consensual e com apoio de profissionais do Direito.

Criada em 1968, a Lei de Alimentos tem como principal função assegurar, de forma mais célere, o direito ao sustento de quem não pode se manter por conta própria como crianças, adolescentes e maiores incapazes, garantindo direitos fundamentais como alimentação, saúde, moradia e educação. Apesar da previsão legal, diversos desafios ainda cercam sua aplicação.

A primeira delas é a comprovação da capacidade financeira de quem deve pagar a pensão, pois muitos, especialmente os homens, ainda tem o mito de que o uso da pensão é “para a mãe”, seguido da inadimplência, além da necessidade de revisão constante, motivada por mudanças na realidade financeira das partes.

Pensão alimentícia e a questão da inadimplência

Todas essas questões estão entre os principais entraves. A inadimplência, por exemplo, compromete diretamente a subsistência de quem depende da pensão e a eficácia de medidas judiciais nem sempre atendem a necessidade.

A pensão é determinada com base na necessidade de quem recebe e na capacidade de quem paga, não havendo um valor fixo legal, posto que cada processo é único, com variações conforme o caso concreto.

A busca por equilíbrio e justiça deve considerar a realidade de ambas as partes, sempre com foco na garantia dos direitos do dependente.

A legislação ainda prevê a possibilidade de pensão para filhos maiores de idade, desde que comprovem a necessidade de auxílio — como estudantes ou pessoas com deficiência.

A extinção do dever de pagar pensão não ocorre automaticamente aos 18 anos, e pode se estender até os 24 anos ou mais, dependendo do caso.

O encerramento da obrigação exige decisão judicial. Por isso é essencial compreender que o instituto da pensão alimentícia não se trata de uma disputa entre partes, mas de uma ferramenta jurídica voltada à proteção dos mais vulneráveis.

A informação correta, o acesso à Justiça e o diálogo responsável são caminhos fundamentais para assegurar a eficácia da lei.

Flavia Brandão é especialista em Direito de Família. Foto: Acervo pessoal