Arara-canindé resgatada pela Polícia Rodoviária Federal. Foto: Divulgação/PRF
Arara-canindé resgatada pela Polícia Rodoviária Federal. Foto: Divulgação/PRF

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), o PL dos Silvestres (Projeto de Lei 347/2003), que endurece as punições para o tráfico, caça, comércio e maus-tratos de animais silvestres no Brasil. A proposta recebeu 427 votos favoráveis e apenas um contrário (de Zé Silva, do Solidariedade-MG) e agora segue para análise do Senado Federal.

De autoria da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Tráfico de Animais, o texto foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Fred Costa (PRD-MG). Segundo ele, o objetivo é combater uma prática que movimenta bilhões de reais anualmente e causa a morte de milhares de animais no país.

“O tráfico de animais silvestres é o quarto maior do mundo, e apenas 10% dos animais capturados chegam vivos ao destino. É uma carnificina”, afirmou o parlamentar.

O projeto aumenta a pena para quem matar, caçar, capturar ou comercializar animais silvestres sem autorização, de detenção de seis meses a um ano para reclusão de dois a cinco anos, além de multa.

Fred Costa recomendou a aprovação de novas penas na Lei dos Crimes Ambientais. Fonte: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados
Fred Costa recomendou a aprovação de novas penas na Lei dos Crimes Ambientais. Fonte: Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Também foi criado um novo tipo penal na Lei de Crimes Ambientais, ampliando as penalidades para o comércio e manutenção de espécimes da fauna silvestre, com agravantes para diferentes situações.

O projeto prevê pena maior, de reclusão de 3 a 8 anos, para o crime praticado nos seguintes casos:

  • contra espécie rara, endêmica de bioma brasileiro ou considerada ameaçada de extinção, mesmo se for apenas no local da infração, ou contra animais oriundos de unidades de conservação;
  • se o agente tiver função pública ou desempenhar atividade de guarda, vigilância, proteção ou criação de animais;
  • com violência ou grave ameaça à pessoa, ou com emprego de arma de fogo;
  • com o uso de gaiola, saco ou recipiente similar que submeta o animal a maus-tratos ou se ele for armazenado ou transportado em condição que o submeta a maus-tratos;
  • se houver modificação física do animal por meio de processos como depenagem, pintura, tatuagem, mutilação ou qualquer outro que altere as características originais ou típicas do animal;
  • se for para extrair pele, penas, dentes, patas ou outras partes do animal para fazer produtos de vestuário ou de decoração, remédios populares, artefatos artísticos ou similares, ressalvadas as manifestações das culturas populares, indígenas e afro-brasileiras;
  • se a atividade passar das divisas estaduais;
  • se for para obter lucro ou vantagem pecuniária;
  • se ocorrer a morte do animal; e
  • quando a natureza, a procedência do animal apreendido e as circunstâncias do fato indicarem ser o crime transnacional.

Entre os agravantes, estão casos envolvendo espécies raras ou ameaçadas de extinção, animais provenientes de unidades de conservação, ou práticas com violência, maus-tratos, uso de armas de fogo ou remoção de partes do corpo para confecção de produtos. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de reclusão.

Punições mais severas

O texto ainda prevê punições mais severas para quem exportar peles e couros de répteis e anfíbios sem licença ambiental, transportar animais em condições de maus-tratos, ou alterar características físicas como penas e peles para fins comerciais.

As mudanças também atingem os crimes de abuso e maus-tratos, cuja pena passa de três meses a um ano de detenção para dois a cinco anos de reclusão, quando envolver animais silvestres nativos ou em rota migratória.

Outra alteração importante é a revogação da exceção que permitia a guarda doméstica de espécies silvestres não ameaçadas, tornando a prática passível de punição.

Para os autores, o avanço do projeto representa um marco na defesa da fauna brasileira e busca inibir o comércio ilegal e os maus-tratos que afetam diretamente a biodiversidade nacional.

Laís Magesky, editora de distribuição de redes sociais
Laís Magesky

Editora de Distribuição de Conteúdo

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais. Apaixonada pela natureza, também se dedica à conservação da fauna brasileira e acredita no poder da comunicação para transformar realidades.

Formada em Jornalismo pela Faesa, atua como editora de distribuição de conteúdo e é responsável pelas redes sociais do Folha Vitória, conectando informação de qualidade ao público por meio das plataformas digitais. Apaixonada pela natureza, também se dedica à conservação da fauna brasileira e acredita no poder da comunicação para transformar realidades.