Polícia

Justiça capixaba faz levantamento de vítimas do tráfico de pessoas no Estado

A criação do Comitê Estadual atende à Resolução 197 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em junho deste ano, instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário

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O Comitê é presidido pela juíza titular da 4ª Vara Criminal de Vitória Foto: Divulgação

Na tarde da última quarta-feira (29), o Comitê Judicial de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas do Espírito Santo realizou sua primeira reunião, na sede do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). O objetivo é reunir forças entre as autoridades do sistema de Justiça que lidam com o tráfico humano. 

O Comitê é presidido pela juíza titular da 4ª Vara Criminal de Vitória, Gisele Souza de Oliveira, e é formado ainda pelo juiz da 10ª Vara do Trabalho de Vitória, Luís Cláudio Santos Branco, e pelo juiz da 2ª Vara Federal Criminal de Vitória, Ronald Kruger Rodor.

A criação do Comitê Estadual atende à Resolução 197 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, em junho deste ano, instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para o monitoramento e efetividade das demandas relacionadas ao tráfico de pessoas.

A presidente do Comitê Estadual, juíza Gisele Souza de Oliveira, destacou os pontos importantes da primeira reunião. “O Comitê deliberou pela realização de um levantamento do número de ações penais e inquéritos policiais que tramitam aqui no Estado relativamente ao tráfico de pessoas. Também se deliberou sobre a realização de uma reunião com o Secretário Estadual de Segurança Pública para tratar do assunto de atendimento a familiares de pessoas desaparecidas”, afirmou.

A magistrada ainda explicou como se desencadeia o tráfico de pessoas. “O conceito de tráfico de pessoas foi estabelecido pela ONU [Organização das Nações Unidas] em uma convenção que foi ratificada aqui no Brasil por um decreto federal. O conceito é extremamente amplo: pode ser para fins de trabalho escravo, para fins de exploração sexual, para fins de remoção de órgãos e outros”, frisou.

Para o juiz federal Ronald Kruger Rodor, a necessidade econômica é o prinicipal fator que leva uma pessoa a ser traficada. “Nos casos que eu pude acompanhar, não só de mulheres, mas também de tráfico de trabalhadores, geralmente é a necessidade econômica que leva uma pessoa a ser traficada. Ela precisa ter um meio de subsistência e, como uma forma de conseguir essa subsistência, ela se submete a isso”, comentou.

O juiz do Trabalho Luís Cláudio dos Santos Branco elogia a iniciativa do CNJ. “É importante ressaltar que essa atitude do CNJ de fazer essa interação dentro do Poder Judiciário é muito interessante. Isso faz com que a gente consiga tratar um assunto como esse, o tráfico de pessoas, sobre várias perspectivas. No caso da Justiça do Trabalho, especificamente, a nossa principal perspectiva é o trabalho escravo. Ele está muito ligado, em regra, ao tráfico de pessoas”, declarou.

O juiz ainda explicou como proceder em caso de denúncia de trabalho escravo. “A pessoa deve procurar a Superintendência Regional do Trabalho, antiga Delegacia Regional do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Federal ou a Polícia Federal. Todos esses órgãos vão ter uma medida imediata para tentar detectar de alguma forma se é um caso de trabalho escravo”, afirmou.

Suellen Araújo

Repórter

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.

Formada pela Faculdades Integradas Hélio Alonso ( FACHA-RJ), com experiência em assessoria de imprensa, mídias sociais e televisão.