
Duas moradoras de um condomínio no bairro de Manguinhos foram expulsas do imóvel após uma decisão da 4ª Vara Cível da Justiça da Serra. A decisão ocorreu em função de condutas antissociais delas, como algazarras noturnas, brigas com intervenção policial, agressões físicas, verbais e destrato a funcionário.
As ações antissociais vêm sendo praticadas desde o ano de 2018. Além disso, os excessos das moradoras comprometem o sossego, a salubridade e a segurança de toda a coletividade.
Depois que foram esgotadas as medidas administrativas, a Assembleia Geral Extraordinária decidiu pela aplicação de multa equivalente a dez cotas condominiais e autorizou a expulsão.
Segundo informações do advogado responsável pela ação, Pacelli Arruda Costa, a decisão, que cabe recurso, determina a saída no prazo de 30 dias, sob pena de remoção compulsória, que será cumprida por oficial de Justiça, podendo contar com o apoio da Polícia Militar.
Não existe na legislação a previsão de expulsão do morador. Então, esse caminho é longo, porque essa expulsão é uma exceção. Foi preciso esgotar todas as medidas administrativas, juntar provas e tivemos o cuidado até de levar o caso para a assembleia de moradores e de convocar as moradoras para que exercessem o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
O advogado também ressalta que, com a decisão, as moradoras perdem o direito de ocupar o imóvel, mas não perdem o direito de propriedade.
Na decisão, é destacado que foi considerado que a permanência das moradoras no interior do condomínio representa potencial risco à integridade física, à tranquilidade e segurança dos demais moradores.
A reportagem do Folha Vitória tenta contato com o condomínio localizado em Manguinhos, na Serra, para o pronunciamento do conjunto da área residencial. A matéria será atualizada com o pronunciamento.