Polícia

Lei que autoriza arma para agente prisional fora de serviço já está valendo

De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição.

Foto: Divulgação

Já está valendo a nova lei que autoriza agentes e guardas prisionais a andarem armados, mesmo fora do horário de serviço. A lei foi aprovada no último dia 21 de maio pelo Senado e publicada, nesta quarta-feira (18) no Diário Oficial da União. 

De acordo com o texto, os profissionais ficam autorizados a portar arma de fogo particular ou fornecida pela repartição. O porte só será permitido se os profissionais se submeterem a regime de dedicação exclusiva, se tiverem formação funcional e se forem subordinados a mecanismos de fiscalização e de controle interno. 

No Espírito Santo, atualmente, os agentes penitenciários e os agentes de escolta e vigilância que possuem porte de arma emitido pela Polícia Federal podem utilizá-las durante o deslocamento de casa para o trabalho e do trabalho para casa. De acordo com a Secretaria de Estado da Justiça, isso ocorre por conta de uma portaria sancionada em agosto do ano passado.

Presidente Dilma veta concessão para integrantes de guardas portuárias
A presidente Dilma Rousseff  vetou, no entanto, trecho do projeto de lei aprovado pelo Congresso que estendia a concessão também a integrantes de guardas portuárias. "A medida original pretende autorizar o porte de arma a categorias específicas, em razão das características de suas atividades, com base em dados concretos que comprovaram a necessidade de sua autorização. A extensão proposta nesses dispositivos não tem amparo equivalente, o que poderia resultar em aumento desnecessário do risco em decorrência do aumento de armas em circulação, em afronta à política nacional de combate à violência e ao Estatuto do Desarmamento", argumentou a presidente em mensagem ao Legislativo com as razões do veto.

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