Polícia

Comerciante é indiciado após inventar assaltos para conseguir porte de arma no ES

Segundo a polícia, o homem de 31 anos teria feito falsas comunicações para conseguir o porte de arma

Foto: Brett_Hondow/ Pixabay

Um comerciante de 31 anos, suspeito de relatar falsamente um crime em que teria sido vítima, foi indiciado pela Polícia Civil do Espírito Santo, por meio da Delegacia de São Gabriel da Palha. As falsas comunicações teriam sido feitas para que o homem conseguisse o porte de arma.

Segundo o titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha, delegado Rafael Caliman, o comerciante registrou a primeira ocorrência no dia 27 de maio de 2022, relatando que estava recebendo ligações em tom de ameaça. 

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O suposto criminoso fazia perguntas relacionadas à quantia de dinheiro que teria no caixa do estabelecimento dele e o ameaçava, afirmando que “os meninos dele” iriam pegar o comerciante, caso não fizesse o que estava mandando.

Já no dia 16 de agosto deste ano, o comerciante voltou a registar uma ocorrência. Desta vez, expondo que sofreu um assalto na noite do último dia 13 de agosto. 

No boletim registrado pela internet, o homem contou que estacionou o carro em frente ao comércio dele e dois homens o abordaram e bateram com uma arma no vidro do carro da “vítima”. 

Vendo que os suspeitos estavam armados, o comerciante abriu a porta do veículo e um dos assaltantes passou a revistá-lo, levando embora parte do dinheiro que havia arrecadado naquela noite.

No dia 19 de agosto, enquanto prestava depoimento aos policiais, o homem alegou que a data apontada na ocorrência estava errada. Ele disse que o assalto aconteceu no dia 14 e não no dia 13. 

Os policiais observaram que, mesmo diante do crime sofrido, o homem demorou para comunicar à polícia e, logo após o ocorrido, seguiu para uma festa no município de São Domingos do Norte, retornando para São Gabriel da Palha na manhã seguinte.

Policiais identificaram várias contradições 

Levantadas as informações iniciais, investigadores passaram a investigar em busca de informações, constatando uma série de incongruências. 

“Observamos que a vítima, a essa altura investigado, gastou aproximadamente três minutos para sair do Centro e chegar em uma ponte localizada na saída de São Gabriel da Palha. Refizemos o trajeto em uma viatura e, em condições normais, levamos quatro minutos. Concluímos, então, que seria impossível uma abordagem ter ocorrido nesse intervalo de tempo", disse o delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Polícia de São Gabriel da Palha.

Diante das informações, a Polícia Civil concluiu que o comerciante pretendia se valer dessa farsa para obter o porte de arma. “O investigado já tinha a posse de arma de fogo e, pelos indícios, buscava uma maneira de justificar o porte”, acrescentou o delegado.

Ele foi indiciado por comunicação falsa de crime e vai responder em liberdade. Caso seja condenado, o comerciante terá de cumprir uma pena que varia entre dois e quatro anos, tendo a possibilidade de aplicação de multa. 

Além disso, uma cópia do procedimento foi encaminhada à Polícia Federal para que seja analisada a possibilidade de cassação da posse de arma.

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