"Gravidade"

Professora de creche no ES é afastada após denúncias de maus-tratos

Investigação começou após reclamações de pais dos alunos ao Ministério Público, que aponta "gravidade nas condutas apuradas"

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Ministério Público do Espírito Santo MPES
Foto: Thiago Soares/Folha Vitória

Uma professora de um Centro de Educação Infantil (CEI) em Iúna, na Região do Caparaó do Espírito Santo, foi afastada das atividades após recomendação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES).

O órgão investiga denúncias de maus-tratos contra crianças matriculadas na unidade, supostamente cometidos pela servidora.

Para proteger as vítimas, não foram divulgados o nome da professora, da creche nem a localização exata da instituição, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A investigação teve início após reclamações formais registradas por responsáveis de alunos e manifestações recebidas na Ouvidoria do MPES. A Promotoria realizou diligências preliminares, colhendo depoimentos de profissionais da creche que teriam testemunhado os atos. Não foi detalhado o que teria acontecido com as crianças.

Na última quarta-feira (17), o MPES expediu Notificação Recomendatória ao prefeito e ao secretário municipal de Educação solicitando, em caráter preventivo, o afastamento imediato da servidora de suas funções na creche, “diante da gravidade das condutas apuradas e dos indícios de que sua permanência expõe as crianças a situações de vexame, constrangimento e violência”.

A notificação também requisita a instauração de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) para apuração das infrações administrativas atribuídas à professora, medida que já foi atendida pela prefeitura.

O PAD deve ser concluído dentro do prazo estabelecido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Iúna, considerando suspeitas de insubordinação grave, ofensa física a servidor ou particular e prática de ato de ofício em desacordo com a lei para interesse pessoal.

O município tem cinco dias para informar ao MPES as providências adotadas e apresentar documentação que comprove o cumprimento das medidas recomendadas.

Será também instaurada Notícia de Fato na esfera criminal, para apuração da responsabilidade criminal da servidora, com base no art. 232 da Lei n.º 8.069/90, que tipifica como crime submeter criança ou adolescente sob sua guarda ou vigilância a vexame ou constrangimento.

Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Iúna não respondeu até o fechamento da matéria.

Leiri Santana, repórter do Folha Vitória
Leiri Santana

Repórter

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e especializada em Povos Indígenas.

Jornalista pela Universidade Federal de Ouro Preto (Ufop) e especializada em Povos Indígenas.