Política

Câmara aprova pena para quem divulgar imagens de nudez geradas por IA

projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez gerado por inteligência artificial

Câmara dos deputados
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por tecnologia de inteligência artificial e outros meios tecnológicos. O texto será enviado ao Senado.

Segundo o Projeto de Lei 3821/24, o crime pode ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa, se o fato não constituir crime mais grave. A pena será maior se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.

Quando houver disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de 1/3 ao dobro.

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O projeto também inclui no Código Eleitoral o crime de uso de imagens manipulados em campanhas eleitorais, envolvendo candidatos ou candidatas. Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa.

Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas, será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Brasil

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A Agência Brasil é uma agência pública de notícias que coloca a cidadania em pauta por meio do jornalismo digital. Assim como outros veículos da Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ela tem como missão "criar e difundir conteúdos que contribuam para o desenvolvimento da consciência crítica das pessoas". Para isso, prioriza a cobertura de políticas públicas a partir da perspectiva do cidadão, da sociedade civil organizada e dos Poderes Públicos (Executivo, Judiciário e Legislativo).

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