TJ derruba lei em Vitória e passaporte vacinal volta a valer

O Tribunal de Justiça suspendeu nesta sexta-feira (11) a lei de Vitória 9.818, sancionada no último dia 9, que proíbe a exigência do comprovante de vacina em estabelecimentos públicos e privados da capital. O que significa que o passaporte vacinal, como ficou conhecido, volta a valer em Vitória. O desembargador Telêmaco Antunes atendeu ao pedido de suspensão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) que foi proposta pelo Ministério Público do Estado.

Na ação, o MP-ES sustentou que a lei “padece de manifesta inconstitucionalidade formal e material. Sob o aspecto formal, aduz que é indubitável que o município de Vitória, ao editar a Lei n. 9.818, de 08 de março de 2022, extrapolou a competência suplementar que lhe é conferida pelo art. 30, inciso II, da Constituição da República, que determina que compete aos municípios ‘suplementar a legislação federal e a estadual no que couber’”.

Já com relação à inconstitucionalidade material, a peça diz que a “lei impugnada ao permitir o acesso e permanência de pessoas não vacinadas ou com esquema vacinal desatualizado em estabelecimentos e eventos, em contrariedade com a Portaria Estadual nº 020-R, de 28 de janeiro de 2022, a lei municipal viola frontalmente a autonomia dos entes federados no pacto federativo, vulnerando o princípio da separação dos poderes, corolário do princípio federativo, consagrado no artigo 17 da Constituição Estadual, que é de observância obrigatória também pelos municípios por força do artigo 20 da Constituição Estadual”.

O MP-ES pediu a suspensão imediata da lei e que no mérito fosse declarada sua inconstitucionalidade. O desembargador Telêmaco Antunes concordou com os argumentos abordados pelo MP-ES e em sua decisão alega que “a lei municipal ora impugnada ao flexibilizar as medidas indiretas de vacinação compulsória na cidade de Vitória, permitindo o acesso de pessoas não vacinadas a locais públicos e estabelecimentos públicos ou privados, contrariando sem qualquer razão as normas estaduais que disciplinam o tema, acaba que coloca em grave risco a ordem e saúde públicas, frustrando não apenas o plano de contenção do Covid-19, mas também o planejamento da administração dos leitos de UTI espalhados pelo Estado. (…) Ponderando-se, portanto, as questões em debate, o conflito entre as normas só pode ser solucionado mediante a prevalência da saúde da coletividade e, não há dúvidas, que o passaporte vacinal é um elemento relevante no combate à pandemia, inclusive, com o estímulo à vacinação pela população local”.

E concluiu: “Destarte, como medida acautelatória, mostra-se prudente sobrestar a vigência da norma municipal até que haja o regular processamento da ação e posterior exame do mérito desta representação de inconstitucionalidade pelo Tribunal Pleno”.

Flexibilização

Mais cedo, o governador anunciou novas regras para o enfrentamento à pandemia. O risco “muito baixo” voltou ao mapa de risco e os municípios que estiverem nessa classificação ficam liberados de exigirem o comprovante da vacina. Nos outros, porém, nada muda.

Para semana que vem, Vitória e outros 64 municípios estão em risco baixo, ou seja, o passaporte vacinal ainda deve ser cobrado nos estabelecimentos públicos e privados. Já 12 municípios entram no risco “muito baixo” e ficam livres da cobrança do comprovante e também do uso obrigatório de máscaras.

A Prefeitura de Vitória foi procurada para se manifestar sobre a decisão judicial. Por nota disse que “até o momento não foi formalmente notificada da decisão judicial e aguarda ser intimada de eventual decisão para se manifestar”.