
O procurador-geral de Justiça do Estado do Espírito Santo, Francisco Martínez Berdeal, manteve a decisão de não oferecer um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) aos quatro vereadores da Serra denunciados por corrupção em agosto pelo Ministério Público do Estado (MPES).
A decisão é uma resposta ao pedido de revisão dos parlamentares, visto que o órgão já havia se recusado a propor o acordo diante de solicitação do juiz Gustavo Grillo Ferreira, da 2ª Vara Criminal da Serra.
O presidente da Câmara Municipal, Saulinho (PDT), Cleber Serrinha (MDB), Teilton Valim (PDT) e Wellington Alemão (Rede) foram denunciados por corrupção passiva, enquanto os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana, por corrupção ativa.
A Câmara da Serra foi procurada pela reportagem, mas não retornou o contato até o momento. O espaço segue aberto.
Conforme o documento, juntado nesta sexta-feira (19), Berdeal considera que a conduta “grave” dos vereadores “transcende a mera lesão patrimonial ou individual.”
O procurador-geral também afirma que diante da denúncia “fica evidente se tratar de caso grave de corrupção no âmbito do Poder Legislativo municipal, em conluio com agentes privados, visando à mercantilização do processo legislativo mediante contrapartida financeira ou patrimonial.”
A decisão reforça o entendimento de que o Acordo de Não Persecução Penal “não se
configura necessário e suficiente para a reprovação e prevenção dos crimes apurados nos autos.”
Agora, o processo retorna a 2ª Vara Criminal da Serra para o juiz decidir se aceita ou não a denúncia oferecida contra os parlamentares. Caso o magistrado Gustavo Grillo Ferreira receba a denúncia, os vereadores se tornarão réus de um processo criminal.
Recurso
Os parlamentares pediram o envio do processo à Procuradoria de Justiça no último dia 5, diante da recusa do MPES em oferecer o ANPP. A solicitação se deu após o juiz Gustavo Grillo Ferreira negar o recebimento da denúncia e conceder prazo de 10 dias para que os vereadores se manifestassem.
Anteriormente, a Justiça havia determinado que o órgão acusador analisasse a possibilidade de oferecer um ANPP aos denunciados, visto que, para o juiz, ao oferecer a denúncia, o MPES não apresentou “nenhuma manifestação acerca da possibilidade ou não de propositura do ANPP”.
O não oferecimento do acordo, naquele momento, se justificou pela ausência de um requisito essencial: a confissão formal do crime. Como apontou o MPES, os denunciados foram ouvidos e negaram a negociação e o recebimento de vantagem ilícita.
O órgão também reforçou o pedido de afastamento dos vereadores, ressaltando que a vantagem indevida pretendida pelos denunciados “é decorrente diretamente das funções por eles exercidas”.
A denúncia contra os vereadores
O MPES ofereceu denúncia contra os seis supostamente envolvidos no esquema de corrupção e pediu a suspensão cautelar do exercício dos mandatos dos vereadores em exercício.
Segundo consta, os ex-vereadores Luiz Carlos Moreira e Aloisio Ferreira Santana teriam oferecido vantagem indevida aos parlamentares para que eles aprovassem um projeto de lei com emenda.
A proposta em questão, segundo o MPES, foi apresentada em 2024 pelo então prefeito da cidade, Sérgio Vidigal (PDT). O texto visava à regularização de imóveis urbanos de propriedade do município. Consta no documento que Moreira tinha tanto interesse na aprovação do projeto, que ficou conhecido como “Projeto do Moreira”.
O procedimento investigativo criminal que resultou na denúncia foi instaurado a partir do recebimento de um áudio gravado em uma reunião.
Conforme o MPES, o áudio aponta a suposta a participação de um empresário, ainda não identificado, no pagamento. Também é mencionado um impasse sobre a forma de quitação, visto que foi oferecido aos vereadores R$ 100 mil ou um terreno de 6 mil m².
Segundo o documento, o vereador Wellington Alemão – autor da emenda apresentada, aprovada e, mais tarde, vetada por Vidigal – demonstrava “intimidade” com o empresário que pagaria a propina.
O projeto de lei foi apresentado na Câmara da Serra em março de 2024, aprovado três meses depois, no dia 7 de junho, e vetado parcialmente pelo prefeito no final do mesmo mês. O veto foi apenas à emenda apresentada por Wellington, declarada inconstitucional.