Política

Deputados aprovam lei que bonifica policiais por apreensão de arma de fogo

No projeto, aprovado por 21 votos favoráveis, serão adicionadas duas emendas solicitadas pelos deputados, que estendem a recompensa para bombeiros militares e escrivães da Polícia Civil.

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Maior bonificação, para apreensão de arma de fogo longa de calibre restrito, é de R$ 954,00. (Foto: Reprodução)

Os deputados capixabas aprovaram nesta terça-feira (25) o projeto de lei que prevê bonificação para policiais que apreenderem armas e munições. No projeto, aprovado por 21 votos favoráveis e nenhum contra, serão adicionadas duas emendas solicitadas pelos deputados, que estendem a recompensa para bombeiros militares e escrivães da Polícia Civil.

Antes de ser sancionada pelo governo, a proposta retorna para a Comissão de Justiça para receber sua redação final.

O projeto votado nesta terça em plenário, instituído originalmente pela Lei 332/2005, está suspenso desde o fim de 2014. Uma das principais mudanças entre o projeto aprovado hoje e o antigo é que ele permite premiar também policiais que fizerem as determinadas apreensões mesmo quando estiverem fora de serviço.

O deputado Josias Da Vitória (PDT) elogiou a iniciativa e disse que ela vai ajudar no estímulo ao trabalho, mas avaliou que o projeto atua mais como um paliativo diante de uma demanda maior. “O salário do policial militar do Espírito Santo é o menor do Brasil”.

Bonificações

As regras de bonificações detalhadas no projeto dizem que cada ponto equivale a uma unidade de Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE), fixada para 2017 em R$ 3,18.

A premiação mais alta (300 pontos – R$ 954,00) é para o policial ou equipe que apreender arma de fogo longa de calibre restrito. Apreensão de arma de fogo curta, de calibre restrito, tem bonificação de 200 pontos (R$ 636,00). E as armas de calibre permitido dão ao policial ou a equipe que apreendê-la recompensa de 100 pontos (R$ 318,00). 

Confira a pontuação completa:
I. arma de fogo de calibre permitido: R$ 318,00;
II. arma de fogo curta de calibre restrito: R$ 636,00;
III. arma de fogo longa de calibre restrito: R$ 954,00;
IV. acessório: R$ 159,00;
V. munição de calibre permitido: R$ 3,18;
VI. munição de calibre restrito: R$ 9,54.