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Governo publica MP que dispõe sobre organização básica da Polícia Civil do DF

Governo publica MP que dispõe sobre organização básica da Polícia Civil do DF Governo publica MP que dispõe sobre organização básica da Polícia Civil do DF Governo publica MP que dispõe sobre organização básica da Polícia Civil do DF Governo publica MP que dispõe sobre organização básica da Polícia Civil do DF

O governo federal editou Medida Provisória que dispõe sobre a organização básica da Polícia Civil do Distrito Federal. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira, 4, e atende à determinação do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto trata do organograma básico da Polícia Civil do DF e dos cargos em comissão e funções de confiança no âmbito do órgão.

Em nota, a Secretaria Geral da Presidência da República esclarece que a proposta não implica em aumento de despesa ou criação de órgão. “Trata-se, apenas, de convalidação de situação já existente”, diz a nota.

Em 6 de dezembro de 2018, o STF considerou inconstitucionais leis distritais que tratavam da criação e extinção de delegacias, cargos em comissão e de confiança e da alteração de itens do regime jurídico aos servidores. Na ocasião, o STF deu o prazo de dois anos para que a Polícia Civil do DF fosse reorganizada por meio de leis da iniciativa da União.

A MP define que a Polícia Civil do DF terá a seguinte estrutura básica: delegacia-geral de Polícia Civil; gabinete do delegado-geral; conselho superior de Polícia Civil; Corregedoria-Geral da Polícia Civil; até oito departamentos e a Escola Superior de Polícia Civil. Segundo o texto, ficam mantidos os cargos em comissão e as funções de confiança já existentes na data da publicação da MP.

Em nota, o Sindicato dos Policiais Civis do DF (Sinpol-DF) afirma que tentou incluir pleitos como a assistência integral à saúde, a criação de um colégio para a PCDF, a regulamentação das atribuições de nível superior e do sobreaviso, entre outros.

“A publicação da MP era a oportunidade ideal para corrigir as distorções atualmente existentes em relação à assistência aos policiais civis – sobretudo a pleitos há muito ansiados e que já poderiam ter sido resolvidos”, afirma o presidente do Sinpol-DF, Alex Galvão, na nota.

A MP, no entanto, prevê apenas a estrutura básica da Polícia Civil do DF e concede autonomia ao Governo do Distrito Federal para legislar sobre cargos em comissão e função de confiança. “O Governador do Distrito Federal, mediante proposta do Delegado Geral, poderá realocar ou transformar, sem aumento de despesa, os cargos em comissão e as funções de confiança”, diz o texto da MP.